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Reforma tributária
Projeto de lei complementar prevê alíquota reduzida em 60% no novo IBS/CBS para serviços de saúde e educação.| Foto: Pixabay

Os serviços de educação e saúde terão uma alíquota reduzida em 60% no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que serão instituídos pela reforma tributária.

A redução é em comparação à alíquota de referência dos novos impostos, que segundo o governo deve ficar em 26,5% na soma de IBS e CBS. Tendo esse número como parâmetro, os serviços de educação e saúde contemplados serão tributados em 10,6%.

O projeto de lei complementar foi entregue, nesta quarta-feira (24), pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PL).

Quais são os serviços de educação incluídos?

Os serviços de educação que foram incluídos no projeto de lei complementar são:

  • Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino técnico de nível médio
  • Ensino para jovens e adultos destinado a aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
  • Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil
  • Ensino de línguas nativas de povos originários
  • Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste anexo

A redução de alíquotas somente se aplica sobre os valores dos serviços prestados e não vale para outras operações ocorridas nas escolas, instituições ou dos estabelecimentos do prestador de serviços.

Quais são os serviços de saúde incluídos?

O projeto de lei complementar prevê que os seguintes serviços médicos e de saúde terão direito à alíquota reduzida de 60% no novo IBS/CBS:

  • Serviços cirúrgicos
  • Serviços ginecológicos e obstétricos
  • Serviços psiquiátricos
  • Serviços prestados em Unidades de Terapia Intensiva
  • Serviços de atendimento de urgência
  • Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores
  • Serviços de clínica médica
  • Serviços médicos especializados
  • Serviços odontológicos
  • Serviços de enfermagem
  • Serviços de fisioterapia
  • Serviços laboratoriais
  • Serviços de diagnóstico por imagem
  • Serviços de bancos de material biológico humano
  • Serviços de ambulância
  • Serviços de assistência ao parto e pós-parto
  • Serviços de psicologia
  • Serviços de vigilância sanitária
  • Serviços de epidemiologia
  • Serviços de vacinação
  • Serviços de fonoaudiologia
  • Serviços de nutrição
  • Serviços de optometria
  • Serviços de instrumentação cirúrgica
  • Serviços de biomedicina
  • Serviços farmacêuticos
  • Serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.

Assim como a medida que prevê uma alíquota reduzida em 30% para profissionais liberais de 18 atividades, os profissionais de educação e saúde que forem beneficiados com a redução de 60% em relação à alíquota base do novo IBS/CBS estão sujeitos a uma série de requisitos.

A prestação de serviços por parte de pessoas físicas deve estar vinculada à habilitação profissional do prestador de serviços.

Os requisitos são mais amplos para as pessoas jurídicas:

  • Os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional.
  • A pessoa jurídica não pode ter como sócio outra pessoa jurídica.
  • A pessoa jurídica não pode ser sócia de outra pessoa jurídica.
  • A pessoa jurídica não deve exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios.
  • Os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Alíquota reduzida em 60% tem mais beneficiados

A alíquota reduzida em 60% não se restringe apenas a serviços de educação e de saúde. Outros itens que foram incluídos nessa regra são:

  • Dispositivos médicos;
  • Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
  • Medicamentos;
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
  • Itens de comunicação institucional;
  • Atividades desportivas; e
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

Confira abaixo a íntegra do "Projeto da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo", ou clique aqui para abrir em nova janela.

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