• Carregando...
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou a aprovação da reforma tributária pelo Senado.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou a aprovação da reforma tributária pelo Senado.| Foto: Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou na noite desta quarta-feira (8) que reforma tributária tem chances de ser promulgada ainda neste ano. Haddad comemorou a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019 pelo Senado. Ele agradeceu os senadores, que aprovaram o texto com um placar de 53 a 24. O texto voltará para uma nova análise da Câmara dos Deputados, após passar por alterações.

“Agora, a discussão é muito mais fácil de ser feita. É incorporar ou não [novos pontos] e poder promulgar. Acredito que seja possível a promulgação da reforma tributária ainda este ano, apesar da volta para a Câmara”, disse.

Haddad deu nota "7,5 com louvor" para o texto da reforma tributária. “Estamos saindo de um sistema tributário nota 2, não para um sistema tributário nota 10, porque houve muita discussão para chegar a esse resultado... Essa PEC merece uma nota 7,5, com louvor", afirmou. O ministro, no entanto, elogiou o dispositivo incluído pelo Senado que permitirá a revisão de regimes especiais a cada cinco anos. Segundo ele, a revisão periódica poderá fazer a reforma tributária chegar à nota 10, informou a Agência Brasil.

O texto precisa de 49 votos favoráveis, em dois turnos, para ser aprovado no Senado. Haddad apontou que houve polarização do debate sobre o tema, o que pode ter resultado em um placar apertado.

“Houve muita atuação por parte da oposição contra reforma. Na minha opinião, isso polarizou um pouco o debate, que é uma questão de Brasil. A proposta da emenda constitucional sequer foi apresentada nesse governo. Já vem tramitando desde 2019, mas eu quero crer que se nós colocarmos o Brasil acima disso, dessas disputas, nós podemos inclusive ampliar esse placar”, disse.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]