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As mudanças

Confira as novas regras de planos de saúde coletivos:

Quem pode oferecer

O que mudouApenas empresas e entidades de caráter profissional, classista ou setorial (conselhos, sindicatos e associações profissionais).

Como era antesqualquer tipo de entidade, como clubes e associações de moradores, podia oferecer planos de saúde

Reajuste

O que mudouOs reajustes de preços só podem ser feitos pelas operadoras a cada 12 meses.

Como era antesO número de reajustes era definido livremente em negociação entre as partes.

Pagamento

O que mudou Beneficiários devem fazer o pagamento apenas à empresa que contratou o plano e esta será o responsável por repassar o dinheiro à operadora de saúde.

Como era antesO pagamento podia ser feito ou à operadora ou à empresa .

Em vigor desde segunda-feira, as novas regras para planos de saúde coletivos devem beneficiar quem possui convênio fornecido por empresas ou sindicatos. Essa é a avaliação da Pro­curadoria de Proteção e De­­fesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR). Para Marta Favreto Paim, responsável pela divisão jurídica do Procon-PR, uma das principais novidades da regulamentação feita pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a obrigatoriedade de que todos os beneficiários recebam contratos e manuais de serviço do plano de saúde.

"Antes os contratos fornecidos pelas operadoras de saúde ficavam só com as empresas contratantes. Quando um funcionário queria discutir algum direito, ele muitas vezes ficava sem acesso ao documento e não tinha como reclamar. Agora isso mudou", diz Marta.

O plano também está restrito a organizações profissionais, classistas ou setoriais. Antes, qualquer tipo de associação (seja de moradores ou de fiéis de uma igreja, por exemplo) poderia estabelecer um convênio de saúde coletivo. Com essa mudança, Marta acredita que diminuirá o número de associações que cometem fraudes. "Muitas pegavam o dinheiro dos conveniados e não o repassavam às operadoras de saúde. Creio que haverá uma fiscalização maior sobre as associações."

Outro grande benefício para os bolsos dos conveniados, segundo a funcionária do Procon, é a limitação do número de reajustes no preço do plano – agora, é permito apenas um reajuste ao ano, enquanto antes não havia limites previstos.

Na avaliação do advogado especialista em direito empresarial João Paulo Betega de Albuquerque Maranhão, afora as mudanças apontadas pelo Procon, na prática as novas regras não alteram tanto os procedimentos adotados anteriormente, mas deixam mais claras alguma situações. "Antes, um funcionário poderia fazer os pagamentos de um plano de saúde tanto pela sua empresa como diretamente à operadora de saúde. Agora, o regulamento prevê que o pagamento só pode ser feito à empresa, que depois o repassa à operadora", exemplifica.

Na tarde de ontem, a reportagem procurou operadoras de saúde como Unimed e Paraná Clínicas, e também a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), para obter posicionamentos sobre as novas regras, mas não obteve retorno.

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