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Ouça as dicas de Maria Inês Dolci, da ProTeste, sobre o uso racional do cartão de crédito |
Ouça as dicas de Maria Inês Dolci, da ProTeste, sobre o uso racional do cartão de crédito| Foto:

Clonagem

Banco é responsável pela segurança do sistema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que os bancos são responsáveis em caso de falhas no processamento da fatura ou insegurança do sistema, como na clonagem de cartões de crédito.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a interpretação da Justiça é a de que cabe ao banco zelar pela segurança desse meio de pagamento. Pelo princípio da responsabilidade objetiva, a instituição responde, independentemente da existência de culpa, por qualquer prejuízo sofrido pelo consumidor por falhas na prestação do serviço.

A coordenadora institucional da ProTeste, Maria Inês Dolci, lembra que o consumidor tem o direito de contestar junto ao banco qualquer cobrança indevida "Isso vale tanto pela cobrança de serviços não contratados quanto para compras feitas por terceiros em caso de clonagem", ressalta.

Em julgam ento recente, o STJ entendeu que compras simultâneas com um mesmo cartão em estados diferentes comprovaram a clonagem. Após ter seu nome no cadastro de devedores, o usuário recebeu R$ 4 mil por danos morais. (ACN)

Nos últimos dois anos, o segmento de cartões de crédito sempre esteve entre os dez assuntos mais demandados no ranking mensal de reclamações fundamentadas do Banco Central. As principais queixas são a falta de transparência e a cobrança por serviço não previsto em contrato ou não autorizado previamente pelo consumidor.

Nem mesmo a regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), que entrou em vigor em junho de 201, criando a modalidade de cartões "básicos" e "diferenciados", conseguiu reduzir de forma efetiva o número de reclamações.

Os problemas também aparecem no topo da lista do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça (MJ). No Procon-PR, as demandas envolvendo cartões de crédito neste ano ultrapassam os 5,2 mil atendimentos – o que inclui reclamações, orientações e pedidos de informação. Desses, cerca de 30% acabaram se tornando processos administrativos. Em 2011, foram mais de 4,7 mil atendimentos e 2,1 mil processos administrativos.

Para o advogado Fábio Lopes Soares, professor de Direito do Consumidor da escola de Direito Rio da FGV, os números são explicados, em parte, pelo aumento na base de usuários de cartões de crédito. "O número de plásticos dobrou nos últimos cinco anos e o volume de operações por usuário também. As classes C e D passaram a usar o chamado dinheiro de plástico. A regulamentação do BC veio para restringir os abusos dos bancos. Temos uma nova realidade econômica que é positiva e mostra a bancarização. Mas o aspecto negativo é o elevado número de reclamações que ainda persistem", avalia.

Valor superfaturado

A guia de turismo Maristela Aparecida dos Santos Cabral conta que teve o lançamento de um valor não reconhecido em sua fatura. Ela diz que, quando reclamou com o bando, a orientação foi a de que pagasse a fatura para que o valor fosse estornado no próximo mês.

"Não tive como pagar porque o valor cobrado era de R$ 1,5 mil. Eu não tinha condições. Não paguei a fatura, registrei uma queixa no Procon e o banco reconheceu o erro. Mas agora eles querem cobrar os juros pelo atraso de uma dívida que não era minha", conta. Ela aguarda a realização de nova audiência no Procon para solucionar o impasse.

Regulação

Pelas regras do Banco Central, os bancos devem oferecer aos consumidores dois tipos de cartões de crédito: o básico e o diferenciado. O cartão básico é usado apenas como meio de pagamento. O diferenciado inclui clubes de benefícios, em que o usuário acumula pontos que podem ser trocados por viagens, passagens, bens de consumo ou serviços.

A anualidade do cartão básico terá de ser, necessariamente, menor do que o cartão diferenciado. Tanto o cartão básico quanto o diferenciado podem ser nacionais ou internacionais. De acordo com o Banco Central, as regras do cartão diferenciado devem ser informadas pelo banco emissor por meio de uma tabela nas agências e na internet.

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