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O Instituto Nacional do Seguro Social [INSS] publicou no Diário Oficial de sexta-feira resolução que prevê o bloqueio do desconto de parcelas do empréstimo consignado em caso de reclamação do beneficiário ou suspeita de fraude. Antes, o aposentado ou pensionista que fazia uma denúncia de fraude tinha a margem de empréstimo - estipulada pelo INSS como o máximo de 30% da renda - devolvida logo após a reclamação, sem que a situação fosse apurada, explica Benedito Adalberto Brunca, diretor de benefícios do Instituto. Pela nova regra, a margem não será liberada e o desconto não poderá ser feito enquanto a denúncia estiver sendo investigada, o que pode levar até 60 dias. O objetivo, segundo a resolução, é evitar o endividamento do beneficiário por fraudes envolvendo a contratação do consignado por terceiros. O beneficiário que suspeitar de fraude pode ligar para a ouvidoria, no 135, ou comparecer a uma agência da Previdência Social.

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