A Justiça Federal condenou o empresário Ricardo Mansur em dois processos criminais a uma pena total de 11 anos e meio de prisão por gestão fraudulenta da Mappin Previdência Privada (MPP) e do Banco Crefisul, dos quais foi presidente e acionista controlador. "A culpabilidade demonstrada merece especial reprovabilidade não apenas pelo descaso com o sistema financeiro mas pelo fato de o acusado ter procurado lograr os órgãos de controle", advertiu o juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo.
Mansur poderá apelar em liberdade. Ele pegou 6 anos de reclusão no processo Mappin e mais 5 anos e 6 meses no processo Crefisul. Nas duas ações ele foi denunciado pela Procuradoria da República por violação ao artigo 4.º da Lei 7492/86 (Lei do Colarinho Branco). No caso do Crefisul, os prejuízos globais a terceiros, segundo apuração do Banco Central (BC), chegam a R$ 407,5 milhões.
Na demanda da MPP, as fraudes atribuídas a Mansur e a outros dois dirigentes, também condenados, teriam ocorrido entre 30 de junho de 1998 e 4 de agosto de 1999, quando foi decretada a liquidação extrajudicial da empresa. Investimentos da MPP excederam os limites do enquadramento legal por cinco anos. A concentração de investimentos em empresas do mesmo grupo "agravou-se a partir da gestão Mansur". A procuradoria apontou nove operações que caracterizaram concentração ilegal do capital da MPP em companhias de Mansur.
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