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Petróleo e gás natural

Royalties de petróleo: lei suspensa há 13 anos por Cármen Lúcia volta à pauta do STF

Norma suspensa dá a estados e municípios que não produzem petróleo direito a parte dos ganhos.
Norma suspensa dá a estados e municípios que não produzem petróleo direito a parte dos ganhos. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Está previsto para esta quarta-feira (6) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma lei sobre royalties de petróleo e gás natural suspensa em 2013 pela ministra Cármen Lúcia.

O grupo de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) discute a distribuição dos royalties entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Os estados produtores de petróleo são contra a mudança que pretende dar aos entes não produtores o direito a 49% dos ganhos.

Os processos foram movidos pelos governos do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e pela Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (Abramt). A Abramt centra sua tese na ideia de que a distribuição de royalties aos municípios seria uma forma de compensação ambiental, diante do impacto gerado pela atividade.

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Já as unidades da federação focam no tratamento diferenciado dado ao ICMS incidente sobre o petróleo: é que o tributo é cobrado onde o combustível é consumido, e não onde é produzido. Os royalties, nesse sentido, compensariam a perda de arrecadação.

"O diploma estabelece uma nova forma de rateio das participações, colocando no centro das preocupações não os entes produtores — como determina a Constituição —, e sim os estados que não sofrem os impactos e os riscos associados à exploração de petróleo e já se beneficiam de uma regra especial quanto à incidência do ICMS", resume o Rio de Janeiro em sua petição inicial.

Em 2012, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) vetou parte das mudanças, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a validade da norma, enquanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) vai no sentido oposto.

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