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| Foto: Valdecir Galor/ SMCS

Parte importante do ajuste fiscal do governo federal, as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial estão em vigor desde dia 16 de junho, regidas pela lei 13.134 – até então, as normas obedeciam à medida provisória (MP) 665, editada em 30 de dezembro de 2014.

Escalada dos gastos

O governo endureceu as regras dos benefícios trabalhistas para conter a escalada das despesas – que registraram forte alta nos últimos anos, com o avanço da formalização e a elevada rotatividade do mercado de trabalho.

Em 2014, o gasto com o seguro-desemprego chegou a R$ 36 bilhões, 12,7% a mais que no ano anterior, ante uma inflação de 6,4% no período. As despesas com o abono, por sua vez, subiram 8,3% no ano, chegando a R$ 15,9 bilhões.

Desde 2010, as despesas com o seguro saltaram 75,9% e com o abono, 81,3%. No mesmo intervalo, a inflação medida pelo IPCA foi de 34,5%.

O objetivo inicial do Planalto era poupar até R$ 18 bilhões por ano nas concessões de abono, seguro-desemprego e também da pensão por morte, mas as mudanças negociadas com o Congresso reduziram essa economia para R$ 14,5 bilhões, no máximo, segundo estimativa do Ministério do Planejamento.

A principal mudança no seguro-desemprego está no período de carência. Antes, tinha direito ao benefício quem tivesse trabalhado com carteira assinada por pelo menos seis dos 36 meses anteriores.

Na MP 665, o governo elevou esse prazo para 18 meses, mas depois recuou e fixou a carência em 12 dos últimos 36 meses, na primeira solicitação do benefício. Na segunda, o prazo para cai para nove meses e, na terceira, para seis.

O abono salarial, por sua vez, continua sendo pago a quem teve emprego formal por pelo menos um mês ao longo do ano e recebeu até dois salários mínimos mensais. A MP 665 havia elevado o tempo mínimo de trabalho para 180 dias ininterruptos, mas esse item foi derrubado.

A principal mudança na lei que entrou em vigor está no valor do benefício: antes, o trabalhador recebia um salário mínimo de abono em qualquer situação; agora, o abono é proporcional ao tempo trabalhado. Quem trabalhou seis meses no ano, por exemplo, receberá 50% do salário mínimo.

Confira abaixo, em detalhes, quais eram as regras dos benefícios trabalhistas até o início deste ano e o que mudou com a lei 13.134:

ABONO SALARIAL

Quem tem direito

O abono é pago a quem tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano e recebido remuneração mensal de até dois salários mínimos.

O que mudou

Antes, o trabalhador recebia abono equivalente a um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado ao longo do ano. Agora, o benefício é proporcional. Se ele trabalhou por seis meses, receberá 50% do salário mínimo. Se trabalhou por apenas um mês, receberá o equivalente a 1/12 do mínimo.

SEGURO-DESEMPREGO

COMO ERA

Quem tinha direito
Trabalhador formal dispensado sem justa causa, que comprove vínculo formal em pelo menos seis dos 36 meses anteriores à dispensa. O benefício também é pago a trabalhador resgatado de trabalho análogo à escravidão e pescador profissional durante o período de proibição da pesca (defeso)

Número de parcelas
-Três parcelas: para quem teve emprego formal por 6 a 11 meses, nos 36 meses anteriores à dispensa
-Quatro parcelas: para quem teve emprego formal por 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores à dispensa
-Cinco parcelas: para quem teve emprego formal por 24 meses ou mais, nos 36 meses anteriores à dispensa

COMO FICOU

Quem tem direito
Trabalhador formal dispensado sem justa causa, que comprove vínculo formal em pelo menos 12 dos 18 meses anteriores à dispensa, na primeira solicitação; em nove dos últimos 12 meses na segunda solicitação; e em cada um dos seis meses anteriores à dispensa, na terceira solicitação

Número de parcelas
Na primeira solicitação:
-Quatro parcelas: para quem teve emprego formal por 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores à dispensa
-Cinco parcelas: para quem teve emprego formal por 24 meses ou mais, nos 36 meses anteriores à dispensa
Na segunda solicitação:
-Três parcelas: para quem teve emprego formal por 9 a 11 meses, nos 36 meses anteriores à dispensa
-Quatro parcelas: para quem teve emprego formal por 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores à dispensa
-Cinco parcelas: para quem teve emprego formal por 24 meses ou mais, nos 36 meses anteriores à dispensa
Na terceira solicitação
-Três parcelas: para quem teve emprego formal por 6 a 11 meses, nos 36 meses anteriores à dispensa
-Quatro parcelas: para quem teve emprego formal por 12 a 23 meses, nos 36 meses anteriores à dispensa
-Cinco parcelas: para quem teve emprego formal por 24 meses ou mais, nos 36 meses anteriores à dispensa

Valor das parcelas
-Quem ganhava até R$ 1.222,77: recebe parcela de 80% do salário médio dos três meses anteriores à dispensa
-Quem ganhava de R$ 1.222,78 a R$ 2.038,15: recebe R$ 978,22 mais 50% do que exceder R$ 1.022,77
-Quem ganhava mais que R$ 2.038,15: recebe R$ 1.385,91, invariavelmente

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