O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou de R$ 1 mil para R$ 2 mil o limite de saldo para as contas especiais de depósito à vista, conhecidas como contas simplificadas. Esse limite é o somatório dos depósitos que podem ser efetuados em cada mês naquela conta. Além disso, o CMN ampliou de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor de movimentação bancária que, se superado, permite ao banco bloquear essa conta. Ou seja, se a movimentação bancária do correntista atingir R$ 5 mil por mês, o banco poderá bloquear a conta.
O chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, explicou que, se houver uma movimentação muito elevada na conta simplificada, o correntista deve migrar para outro tipo de conta. A simplificada serve para atender a uma movimentação de valores mais baixos.
Essas contas foram regulamentadas em 2004 para ampliar o acesso da população de baixa renda aos serviços bancários. Segundo Odilon dos Anjos, naquela época o salário mínimo era de R$ 260 00. Por isso, o CMN decidiu fazer uma atualização dos valores dos limites estabelecidos para esses tipos de contas. Atualmente existem 5,7 milhões de contas simplificadas no País.
Odilon dos Anjos explicou que, em caso de bloqueio da conta, quando o valor da movimentação bancária superar R$ 5 mil, o banco tem permissão para reativá-la apenas uma vez. Caso ocorra novamente o bloqueio, ela precisará ser encerrada ou convertida em outro tipo de conta.
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