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A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, condenou a Citroën a pagar R$ 287,7 mil de multa por propaganda enganosa. Em 2000 a montadora francesa oferecia viagens a Paris para quem comprasse o seu modelo Xsara, mas não informou que as partidas saíam do Rio e de São Paulo, tendo os clientes de outras cidades que arcar com os custos da viagem até estas localidades.

Um cliente de Brasília adquiriu o produto, na época avaliado em R$ 30 mil, de olho na passagem para a França. Em nenhum momento ele foi informado pela montadora que teria de arcar com os custos da viagem até o aeroporto de onde sairia o vôo para Paris. Após reclamar, a Citroën informou que não pagaria o traslado até o aeroporto internacional e que "um comprador que dispõe de mais de R$ 30 mil para adquirir um automóvel pode, tranqüilamente, comprar uma passagem aérea Brasília/São Paulo".

O consumidor recorreu à SDE, alegando ainda que a montadora francesa não informou que o modelo comprado seria remodelado duas semanas após a compra. A SDE, entretanto, não condenou a empresa pela troca de modelo, por considerar uma prática normal e legal no mercado de automóveis.

- O modelo que o cliente comprou era 2000/2001 e, por um período de 2001, esse foi o modelo do veículo - afirmou Cláudio Peret, coordenador jurídico da SDE.

Mas o órgão não teve dúvidas ao condenar a Citroën por "propaganda enganosa omissa". Segundo a decisão, a informação do custo para usar o prêmio da viagem a Paris era fundamental para que o consumidor decidisse pela compra do veículo.

- Esta é uma decisão de primeira instância administrativa, ainda pode ser reformada se a montadora recorrer, porém é um passo importante, pois a condenação não ocorreu pela propaganda enganosa pura e simples, mas sim pela omissão de informações - afirmou.

Durante a promoção foram vendidos 822 veículos. A base da multa foi a multiplicação do eventual custo dos 822 clientes — considerando que todos morassem fora do Rio e de São Paulo — para comprar as passagens até estes aeroportos, que na época custavam cerca de R$ 350.

A Citroën não se pronunciou sobre esta decisão e não informou se recorrerá administrativa ou judicialmente.

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