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Está em vigor uma simplificação de regras para comprovar a origem de produtos importados sujeitos a medidas de defesa comercial, quando originários de países excluídos pelas medidas. Conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a obrigatoriedade de apresentação de certificado de origem foi substituída pela declaração emitida e assinada diretamente pelo produtor ou exportador. A novidade marca a Portaria Secex nº 6, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) avalia que a mudança é um passo importante para desburocratizar o comércio exterior, pois a emissão da declaração de origem não precisa de interveniente - como câmaras ou federações que expedem os certificados de origem. Além disso, o documento não precisará ser apresentado a cada operação.

Outro ganho é a extinção do termo de compromisso, que era solicitado com o certificado de origem. Para a Secex, a nova sistemática é mais eficaz porque os exportadores ou os próprios fabricantes, que conhecem os detalhes do processo produtivo, passarão a atestar que a fabricação ocorreu em determinado país, facilitando a investigação de falsa declaração de origem.

Apesar de o importador não precisar mais apresentar o documento à Secex a cada licenciamento, ele deverá guardar a declaração de origem por pelo menos cinco anos, a partir do registro de importação. Na fase do licenciamento de importação, a ausência da declaração, em até cinco dias úteis, implicará indeferimento e outras consequências legais.

Outra novidade da Portaria Secex nº6 é a obrigação de que o importador passe a declarar, no campo específico "Informações Complementares" do Siscomex, que o produto foi fabricado de acordo com as regras de origem não preferencial da Lei 12.546/2011. A iniciativa foi implementada a partir da regra, prevista na mesma lei, que considera o importador solidariamente responsável pelas informações apresentadas (pelo exportador e pelo produtor) sobre os produtos que tenha importado.

Com a Lei nº 12.546/2011, o governo passou a contar investigações para apurar a origem de produtos, o que se mostrou eficiente no combate às falsas declarações. Desde 2011, a Secex concluiu 15 investigações.

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