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A ponte Rio-Niterói foi a primeira concessão rodoviária após a Constituição de 1988 | Tomaz Silva/ABR
A ponte Rio-Niterói foi a primeira concessão rodoviária após a Constituição de 1988| Foto: Tomaz Silva/ABR

Seis grupos empresariais entregaram nesta segunda-feira (16) proposta para administrar a ponte Rio-Niterói, trecho da BR-101 no Rio de Janeiro, pelos próximos 30 anos. As propostas estão em análise pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) que nesta terça-feira (17) divulgará quem são os grupos e quais terão as propostas analisadas no leilão que será realizado na quarta-feira (18).

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Além de Porto Alegre, Salvador e Florianópolis, que serão leiloados este ano, estão na lista Curitiba, Recife, Fortaleza, Manaus, Goiânia e Vitória

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Vence a concessão quem oferecer o menor valor de pedágio, sendo o teto de R$ 5,19, preço um pouco abaixo do que os usuários pagam atualmente (R$ 5,20). A expectativa é de um desconto elevado nessa tarifa pelos participantes.

A ponte está atualmente concedida ao grupo CCR, o maior grupo do setor de concessões de rodovias do Brasil, controlado pelas construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Correa e Soares Penido. A empresa apresentou proposta para continuar administrando a via.

A informação do setor é que os outros cinco grupos na disputa também já têm concessões rodoviárias no Brasil, sendo dois deles novatos em concorrências de rodovias no governo federal -o AB Concessões (que pertence ao grupo italiano Atlantis e ao nacional Bertin) e o JSL (Julio Simões Logística) – e três que já disputaram outras rodadas – Ecorodovias (do grupo C.R. Almeida), Triunfo e Arteris.

Pioneira

A ponte Rio-Niterói foi a primeira concessão rodoviária após a Constituição de 1988. A CCR começou a administrar seus 13 km em junho de 1995. O pedágio, então em R$ 1,20, começou a ser cobrado em agosto de 1996.

Passados 20 anos, o preço aumentou 333%, ante inflação de 195% no período. Em 2013, passaram 56 milhões de veículos na rodovia e a CCR faturou R$ 167,2 milhões, lucrando R$ 39,3 milhões.

Por contrato, a empresa deve deixar a administração em 31 de maio, a não ser que haja determinação expressa do poder público para continuar. Isso, porém, demanda uma complexa negociação de indenização da companhia. Por isso, os prazos atuais estão bastante apertados para que o novo concessionário assuma a via antes do fim do contrato.

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