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O governo federal teve déficit primário de R$ 43,3 bilhões em 2013, o que correspondeu a 0,9% do PIB, se excluídas as manobras "heterodoxas" com os gastos públicos.

É o que aponta uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) aprovada nesta quarta-feira (12) por unanimidade pelo plenário do tribunal.

A constatação de que o país já teve no ano passado um déficit nas contas públicas mesmo desconsiderado o pagamento de juros será informada aos órgãos do governo e ao Congresso, mas não vai resultar em qualquer punição aos gestores.

De acordo com o voto do relator, ministro Raimundo Carreiro, as contas de gestão da presidente Dilma Rousseff de 2013 já foram aprovadas pelo tribunal no início do ano com ressalvas relativas a esse ponto e, por isso, não caberia fazer novas recomendações.

Manobras

Anualmente, o governo estabelece na lei orçamentária uma meta de superávit primário, que é quanto o governo pretende economizar antes do pagamento de juros da dívida.

Mas, ao longo dos anos, o governo vem adotando procedimentos chamados pelo TCU de "heterodoxos" para poder gastar mais recursos, fazendo uma economia menor.

Receitas atípicas

Nas contas do governo, o superávit em 2013 havia sido de R$ 77,1 bilhões, o que correspondia a 1,59% do PIB.

No entanto, se descontadas receitas atípicas R$ 47,8 bilhões e uma "pedalada" dos restos a pagar (pagamentos de 2013 jogados para 2014) de R$ 72,6 bilhões, o TCU chegou ao valor de R$ 43,3 bilhões de deficit primário.

Entre as receitas atípicas consideradas pelo governo estão dividendos de bancos públicos, recursos do Banco Central e renegociações de dívidas.

Quanto aos restos a pagar, o TCU lembra que foram repassados para o ano de 2014 um valor recorde de R$ 135 bilhões em despesas e que elas deveriam ser descontadas do resultado primário para que se tenha um valor preciso do que, efetivamente, o governo tem de orçamento para utilizar no ano seguinte.

No entanto, o TCU desconsiderou o que, dos restos a pagar, já foi pago ao longo de 2014 ou foi cancelado para chegar ao valor de R$ 72,6 bilhões.

O relator do processo recomenda que o Congresso crie uma lei específica para normatizar o cálculo do superavit para que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja cumprida.

"A análise realizada neste processo demonstra mais uma vez a necessidade de que sejam adotadas providências visando ao atendimento da LRF, mediante a definição legal de uma metodologia de apuração do superavit primário", diz o relator.

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