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Estacionamentos

Sem solução, três anos depois

Lei estadual que suspende cobrança para clientes que comprovem compra foi aprovada em 2006, mas foi derrubada na Justiça

Entrada de estacionamento em shopping center de Curitiba: cobrança polêmica continua vigorando | Hedeson Alves/ Gazeta do Povo
Entrada de estacionamento em shopping center de Curitiba: cobrança polêmica continua vigorando (Foto: Hedeson Alves/ Gazeta do Povo)

A entrada em vigor, na última semana, da lei estatual paulista que isenta os frequentadores de shopping centers de pagar pelo uso do estacionamento caso gastem pelo menos dez vezes o valor da taxa, alimentou nos consumidores paranaenses a esperança de que iniciativa semelhante prosperasse no estado. A curta duração da medida em São Paulo – cassada dois dias após sua publicação por força de uma liminar da Justiça –, no entanto, repete situação já ocorrida no Paraná há cerca de três anos.

Em 2006, a Assembleia Legis­­lativa paranaense aprovou o Projeto de Lei n.º 15.133, de autoria dos deputados Antônio Anibelli (PMDB) e Augustinho Zucchi (PDT), dispensando de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento em shoppings e supermercados instalados no estado os clientes que comprovassem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da taxa através da apresentação de notas fiscais.

A medida, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) através de uma Ação Direta de Inconstitucio­­nalidade (Adin) um mês após sua sanção. No entendimento do Tribunal, a lei tratava sobre o exercício do direito de propriedade, competência privativa da União.

Agora, na carona da repercussão da iniciativa paulista, o deputado Anibelli voltou a apresentar projeto de lei com o mesmo teor daquela já rejeitada pelo TJ-PR. O projeto, protocolado no mesmo dia em que a lei paulista entrou em vigor, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, onde aguarda parecer.

Embora seja apontada como uma iniciativa positiva por entidades de defesa do consumidor, especialistas em direito acreditam que há poucas chances de que a medida prospere.

"Estamos tratando de uma lei que regula contratos de prestação de serviços – neste caso entre o shopping e usuários. No direito brasileiro, a Constituição atribui à União a competência de regular matérias de Direito Civil e Direito Comercial. Com isso, nenhuma lei neste sentido pode ser editada por estados membros da Federa­­ção", explica o advogado e professor da Escola da Magis­­tratura do Paraná, Sílvio André Brambila Rodrigues. "Além disso, o estado não tem o direito de di­­­zer como as pessoas vão dispor de sua propriedade privada, mo­­­tivo pelo qual todo projeto desta natureza está fadado à inconstitucionalidade", completa.

A inconstitucionalidade, aliás, foi o argumento utilizado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) para requerer a suspensão da lei em São Paulo. A entidade entrou com uma representação no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que concedeu uma liminar anulando os efeitos da lei até o julgamento do mérito. "A Associação aposta numa decisão rápida da corte porque já há precedentes em todo o país de que tal lei fere o direito de propriedade, além de não ser assunto da competência do estado, mas sim da União", divulgou a entidade por meio de nota.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no entanto, as leis desta natureza dizem respeito preponderantemente à área do Direito do Consumidor, um dos assuntos sobre o qual os estados podem legislar, de acordo com base na Constituição Federal. Assim, o Idec considera que a lei é constitucional e que não deve ter sua validade e eficácia afastadas.

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