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Senado
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa semipresencial.| Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado Federal aprovou em sessão desta terça-feira (31) a Medida Provisória (MP) 1.085/2021, que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A ferramenta deve unificar os registros de cartórios e permitir que atos e negócios jurídicos sejam consultados eletronicamente. Aprovado na Câmara no início de maio, o texto sofreu várias alterações e precisará passar por outra apreciação dos deputados. A nova deliberação, entretanto, precisa ocorrer ainda nesta terça para evitar que a MP caduque – a validade dela é até está quarta-feira (1º).

A medida provisória quase foi votada na última quinta-feira (26), mas teve deliberação adiada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), após apelos por mais tempo para análise do parecer do relator, senador Weverton (PDT-MA). Entre emendas de plenário acatadas e outras de autoria do próprio relator, são mais de 20 ajustes ao texto. O relatório foi aprovado em votação simbólica.

Após o adiamento na semana passada, Pacheco revelou que teria firmado acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que, em caso de alteração, o texto fosse devolvido aos deputados ainda nesta terça. Segundo o relator, haveria compromisso de Lira de fazer a votação antes de a MP perder a validade.

Sistema eletrônico vai desburocratizar serviços e melhorar ambiente de negócios, diz governo

O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 com recursos de um fundo subvencionado pelos cartórios. Com sua efetiva criação, todos os cartórios do país deverão estar conectados entre si e realizar seus atos por meio eletrônico. A novidade deve possibilitar modernizações, com o oferecimento de serviços e atendimentos on-line, além da desburocratização dos serviços registrais, com esperadas reduções de custos e prazos.

A partir da entrada do sistema em operação, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civis ou de títulos) que passarão a ser extraídas por meio eletrônico. De acordo com a norma, as certidões eletrônicas serão emitidas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimir os documentos e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A regulamentação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos também caberá ao CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça.

A medida, elaborada pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, tem por objetivo modernizar e desburocratizar cartórios de registros públicos, entre eles os de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.

A MP dos cartórios, como ficou conhecida, está elencada entre as prioridades da agenda econômica do governo Jair Bolsonaro para 2022. Da lista constam ainda a privatização da Eletrobras e mais três pautas em andamento no Congresso, espécie de pacote que propõe mudar estruturalmente os mercados de capitais, de crédito, de seguros e de garantias no país.

Na avaliação do governo federal, a criação do Serp tem potencial para melhorar o ambiente de negócios brasileiro a partir da integração dos cartórios e, consequentemente, de suas bases de dados, com menos burocracia e atendimento otimizado.

De acordo com dados do Ministério da Economia, menos da metade dos cartórios do país tem presença online (como sites ou outras ferramentas), o que obriga as pessoas a realizarem consultas exclusivamente de modo presencial. Para o secretário de Política Econômica, Pedro Calhman, a MP atualiza a lógica de acesso aos registros públicos, que passa a estar disponível em qualquer ponto do Brasil por meio da internet, para benefício de trabalhadores, pequenos empreendedores e empresas.

“Com a MP, os computadores e celulares serão centros de serviços para os brasileiros, permitindo-lhes acesso aos registros cartoriais de dentro de sua casa”, resumiu o secretário em manifestações feitas após a aprovação da MP na Câmara.

A perspectiva é por redução nos prazos máximos para a prestação de serviços para diversos serviços dos cartórios de registros, bem como dos registros de escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros. O Serp deve ainda popularizar atendidos pela internet, acesso remoto a informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis, envios de documentos e títulos em formato eletrônico e expedição certidões on-line.

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