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Senador Romero Jucá (PMDB-RR) quer fiscalização da lei dos empregados domésticos na residência do empregador, desde que consentida por ele | Geraldo Magela/Agência Senado
Senador Romero Jucá (PMDB-RR) quer fiscalização da lei dos empregados domésticos na residência do empregador, desde que consentida por ele| Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Relator do projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) fez mudanças na proposta para acelerar sua votação no Senado, que deve ocorrer na semana que vem. Jucá restabeleceu no texto a obrigação do cumprimento de aviso prévio pelo empregado que pedir demissão e a volta da fiscalização do trabalho doméstico dentro das residências. O projeto foi discutido nesta quarta-feira (3) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde tramita, mas um pedido de vista para melhor discussão do texto adiou sua análise por uma semana.

A expectativa de Jucá é aprová-lo na semana que vem tanto na comissão quanto no plenário do Senado, antes de o Congresso entrar em recesso parlamentar --que começa dia 17 de julho.

Na nova versão, o empregado doméstico que pedir demissão fica obrigado a cumprir aviso prévio de 30 dias antes de deixar o trabalho. O relatório de Jucá liberava os domésticos dessa regra, mas o relator disse que foi convencido pelos colegas de que a mudança poderia "precarizar" as relações trabalhistas. "Isso poderia abrir brecha para o empregado deixar o patrão na mão, pedir demissão e ir embora no dia seguinte sem nenhum problema", afirmou o relator.

Fiscalização

Por pressão de senadores, Jucá também retomou no texto a fiscalização do trabalho doméstico por auditores fiscais. Embora a Constituição estabeleça que os lares são invioláveis, o projeto prevê a fiscalização na residência do empregador desde que consentida por ele, e com seu prévio consentimento --por meio de agendamento e hora marcada para a visita do fiscal. O patrão fica obrigado a acompanhar a vistoria ou a designar algum membro da família para fazê-lo.

A exceção vale para casos de denúncias de maus tratos, trabalho escravo ou infantil, violação de direitos humanos do empregado ou tratamento degradante, em que a visita pode ser requisitada com inspeção compulsória da justiça trabalhista --desde que autorizada judicialmente. "Se houver denúncias de maus tratos, o fiscal pode entrar sem autorização na casa do empregador", disse Jucá.

Outra mudança permite reduzir o tempo de contratos de experiência no trabalho doméstico. O projeto fixa o prazo em 45 dias, mas os patrões poderão reduzir esse tempo se julgarem necessário. O senador também acatou pedido para explicitar, no projeto, que se houver violência física contra o patrão ou o empregado cometida por uma das partes, aquele que cometer o ato responderá criminalmente, como previsto pela legislação brasileira. Isso inclui os crimes atendidos pela Lei Maria da Penha, de violência contra a mulher.

FGTS

O projeto fixou em 11,2% a alíquota do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos empregados domésticos, dos quais 3,2% serão recolhidos em uma conta separada para serem usados no momento em que o empregado for dispensado sem motivo justificável.

Jucá alterou o texto para permitir que, em caso de morte do empregado, o valor de 3,2% recolhido como poupança retornem para o patrão. O senador também fez um ajuste de redação ao substituir a expressão "recolhimento" do FGTS por "contribuição", numa adequação às normas legislativas.

Além de adotar um novo modelo de recolhimento do FGTS, o projeto reduz a contribuição patronal do INSS de 12% para 8%. O governo é contra a redução, mas Jucá disse que vai conseguir aprovar sua versão no projeto no plenário do Senado depois de sucessivas conversas com emissários do Palácio do Planalto.

O projeto regulamenta a emenda constitucional aprovada pelo Congresso em abril que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos brasileiros. Para que algumas mudanças sejam implementadas, é necessária a regulamentação --como o recolhimento do FGTS dos empregados, que passa a ser obrigatório.

A proposta também cria o Redom, programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS para incentivar a regularização de domésticos que não têm carteira assinada. O projeto reduziu de 12% para 8% o percentual patronal do INSS e manteve entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.

Banco de Horas

Jucá também estabeleceu um banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas. O relator estabeleceu regra que obriga o pagamento em dinheiro de pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.

Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. A regra proposta pelo senador permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Ou seja, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

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