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Os servidores públicos que recebem seu pagamento em conta-salário já podem pedir a transferência automática do dinheiro para o banco de sua preferência. As novas regras entraram em vigor ontem. As informações são da Agência Brasil. Os trabalhadores da iniciativa privada já tinham esse direito desde 2009 – o intervalo permitiu a governos estaduais e municipais oferecer a exclusividade por mais tempo como um atrativo na hora de leiloar as folhas de pagamento. Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. Para transferir o salário para outra conta, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira. O banco é obrigado a aceitar a ordem em até cinco dias úteis e os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do crédito do salário, até o meio-dia. A instituição que processa o maior número de folhas de pagamento de servidores públicos no país é o Banco do Brasil.

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