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Fundo Garantidor de Crédito

Seu investimento é protegido pelo FGC? Veja como acionar o fundo caso o pior aconteça

Crise do Banco Master. Seu investimento é protegido pelo FGC? Veja como acionar o fundo caso o pior aconteça
FGC cobre até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira. Mas nem todas as aplicações são protegidas. (Foto: Ilustração/Gazeta do Povo com DALL-E)

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As recentes notícias sobre as dificuldades enfrentadas pelo Banco Master e as negociações em andamento com o Banco de Brasília (BRB) jogaram luz sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada mantida pelos próprios bancos que garante cobertura a investidores em caso de falência das instituições associadas. O caso Master/BRB acendeu uma luz amarela para quem tem dinheiro aplicado, indicando a necessidade de se conhecer os caminhos para acionar o FGC caso o pior aconteça.

O primeiro passo para saber se um investimento está protegido é consultar o site do FGC (www.fgc.org.br). Lá, o aplicador encontra uma lista dos produtos cobertos – CDBs (Certificados de Depósito Bancário), RDBs (Recibos de Depósito Bancário), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), letras de câmbio, depósitos à vista e poupança, entre outros –, além de um canal de consulta direta por CPF em casos de intervenção ou liquidação.

A organização que está sendo liquidada pode, enquanto ainda estiver operando normalmente, divulgar informações sobre eventuais problemas e orientar os investidores. Mas pode ocorrer de o site da empresa ser desativado ou redirecionado após a decretação de liquidação. Nesses casos, o site do FGC passa, então, a concentrar todas as orientações sobre o processo de ressarcimento.

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Em seguida, os clientes devem buscar identificar se o montante investido está total ou parcialmente coberto. A cobertura tem um limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. O valor considerado é aquele existente na conta no momento da liquidação, incluindo os rendimentos proporcionais. Saldos aplicados em ações, debêntures, fundos de investimento e letras financeiras não estão protegidos pelo FGC.

Depois de confirmar a cobertura, o titular deve checar se os dados cadastrais estão atualizados. Quando eles estão em dia, o FGC costuma realizar o pagamento de forma automática, sem problemas. Quando não estão, o fundo toma a dianteira e adota uma estratégia de comunicação ativa com os clientes, enviando e-mails, mensagens de texto e correspondências para informar os valores disponíveis e orientar sobre o que precisa ser feito por eles.

Episódios recentes mostram que a negligência pode trazer prejuízos. Segundo o FGC, em liquidações passadas, cerca de 12% dos pedidos, em média, tiveram atraso por conta de inconsistências cadastrais. Em 2012, a liquidação do Banco BVA gerou atrasos nos reembolsos para aproximadamente 5 mil correntistas devido a erros ou dados desatualizados nos cadastros.

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O passo seguinte é informar uma conta ativa para o recebimento do reembolso, o que pode ser feito pelo site do FGC ou, em alguns casos, pelo canal oferecido pela organização que está sendo liquidada. O pagamento geralmente ocorre por TED ou Pix, e o prazo médio para a liberação dos valores gira em torno de 10 dias úteis.

Os clientes também podem usar o aplicativo do FGC para solicitar a garantia de forma simples. Após um cadastro básico, o app libera a opção para concluir o pedido. Todo o processo é online, e o pagamento é feito diretamente em conta corrente ou poupança do titular do CPF.

Desinformação

Especialistas apontam que é preciso estar bem informado sobre os investimentos, não apenas em relação aos rendimentos, mas também às suas características específicas. Um exemplo de desinformação ocorreu com a falência da fintech do Banco Neon, em 2018.

Muitos investidores que adquiriram CDBs por meio da fintech não sabiam que os papéis haviam sido emitidos pelo Banco Votorantim, não pelo Banco Neon, de onde eram titulares de contas. Assim, quando o Neon quebrou, eles não precisariam ter corrido ao FGC para tentar recuperar um dinheiro que não tinham sequer perdido.

Outro ponto importante é estar atento ao prazo de prescrição para pedir o reembolso. O aplicador tem até três anos para solicitá-lo a partir da data em que ele se torna disponível. Depois desse período, o valor é perdido de forma definitiva. Em 2024, o FGC possuía um total R$ 102,5 milhões não resgatados desde 2020 por correntistas da BRK, Portocred, CHB e Dacasa, todas já liquidadas.

Para quem busca mais detalhes, o site do FGC (www.fgc.org.br) oferece uma seção dedicada a esclarecer as principais dúvidas de clientes com aplicações em instituições financeiras no Brasil. Segundo o economista Roberto Luis Troster, o investidor pode confiar no FGC, pois “o fundo paga em poucos dias e com todos os rendimentos”.

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