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Internet

Site hospedeiro nem sempre é corresponsável, dizem advogados

Atribuir a responsabilidade por eventuais golpes aos sites que hospedam lojas virtuais não é um consenso no meio jurídico. O consumidor Wagner Flauzino, que até hoje espera a entrega de seu notebook pela RCR Equipamentos Eletrônicos, acredita que a Tray, empresa que hospedava a RCR e que fornecia o sistema de pagamento para a loja, é corresponsável pelo seu dano. "Essa empresa hospeda muitos falsários. Antes de comprar o notebook, eu entrei em contato com a Tray, que me deu garantia de que não pesava nenhuma reclamação contra a RCR. No site da loja, era possível visualizar itens de segurança, que tornavam o site seguro, garantidos pela empresa Tray", argumenta. Para o advogado Antônio Carlos Efing, no entanto, atribuir a responsabilidade também ao site hospedeiro é "complicadíssimo" e depende muito do caso concreto.

"Em algumas circunstâncias, você identifica que o site foi conivente com o que aconteceu. Se for, ele tem uma responsabilidade solidária. Agora, se ele tomou todas as cautelas e adotou providências para que não acontecesse nada com o consumidor, é diferente", comenta o advogado. "Não dá para generalizar. O site hospedeiro é tão fraudado quanto quem sofre a fraude."

O gerente de marketing da Tray, Reinaldo Martins, argumenta que a empresa não é responsável pelas vendas, mas é uma prestadora de serviços para as lojas virtuais. Martins ainda destaca que a Tray mantém em seu site uma página com dicas para compras seguras e monitora o comportamento de todas as suas lojas, além de manter um formulário de denúncia aos consumidores lesados. "Se há alguma denúncia, ela é prontamente investigada. Caso fique comprovado que houve um ato ilícito, a loja é imediatamente bloqueada e retirada do ar. Não somos nada coniventes com esse tipo de fraude", diz Martins.

Prazo para desistência é de sete dias

Comprar pela internet também tem suas vantagens: o Código de Defesa do Consumidor prevê, em seu artigo 49, o direito de arrependimento. Quem compra produtos fora do estabelecimento comercial – por telefone ou pela internet, por exemplo – tem o prazo de sete dias para desistir da compra caso não esteja satisfeito – e pode receber o seu dinheiro de volta, com correção monetária, sem qualquer ônus. A regra vale mesmo se o produto não tiver nenhum defeito. (EHC)

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