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Adiantar a restituição do Imposto de Renda só é indicado se for para quitar outra dívida | Antônio More/Gazeta do Povo
Adiantar a restituição do Imposto de Renda só é indicado se for para quitar outra dívida| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

Taxas de juros

Confira abaixo as taxas que alguns bancos cobram para antecipar a restituição do Imposto de Renda:

Pesquisa

Banco do Brasil

A partir de 1,69% ao mês

Bradesco

Não informado

Caixa

A partir de 1,99% ao mês

HSBC

1,79% a 3,49% ao mês

Itaú Unibanco

4,44% ao mês

Santander

A partir de 2,20% ao mês

Dois lotes

A Receita Federal já liberou dois dos sete lotes de restituição do Imposto de Renda 2014. Até agora foram liberados R$ 3,5 bilhões para 2,41 milhões de contribuintes. O próximo lote sai no dia 15 de agosto.

Quem deixou para prestar contas com o Leão na última hora e receberá a restituição do Imposto de Renda (IR) somente nos últimos lotes da Receita Federal tem a possibilidade de antecipar esse dinheiro. Os principais bancos do país oferecem modalidades de crédito que adiantam de 80% a 100% da restituição. Em geral, os juros cobrados são similares aos de empréstimos pessoais, com taxas pré-fixadas que variam de 1,69% a 4,44% ao mês, dependendo do banco. Sobre o valor do empréstimo recai ainda o IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras. As mesmas regras valem na antecipação do 13º salário, que geralmente é pago apenas no fim de novembro.

No caso do IR, a operação é simples para quem já é correntista. Requer apenas a apresentação do recibo da declaração que confirme o valor da restituição. Para não clientes, é preciso abrir uma conta e apresentar os documentos de praxe, como comprovante de renda e vínculo empregatício. Em alguns casos, o processo pode ser feito até pelo caixa eletrônico. O valor antecipado vai diretamente para a conta em até 24 horas. O pagamento é feito em parcela única na data da restituição ou do pagamento do 13º.

Apesar da facilidade, como todo empréstimo, a operação embute riscos. Por isso, o cliente deve primeiro ponderar se o crédito é realmente necessário, diz o presidente do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) no Paraná, Clecio Chiamulera. Ele explica que a antecipação é indicada para quem pode quitar uma dívida com juros mais altos ou precisa fechar um bom negócio com urgência, como a compra de um imóvel, por exemplo.

"Se a pessoa está endividada no cartão de crédito ou no cheque especial, pagando juros de 8% a 10% ao mês, aí vale a pena, porque vai substituir uma dívida mais cara por uma mais barata", diz. "Agora, se for para usar em coisas supérfluas, como trocar de carro, é melhor esperar. O juro não compensa. Só se for uma emergência."

O maior risco é o contribuinte perder o emprego ou cair na malha fina da Receita, situações que o impediriam de honrar o empréstimo na data acertada. "Nesse caso, o banco vai debitar o valor da conta, obrigando o cliente a renegociar a dívida e cobrando mais caro por isso", afirma Chiamulera.

O presidente do Ibef lembra que o dinheiro da restituição fica retido na Receita, mas não parado. Na liberação, o valor será reajustado pela taxa básica de juros (Selic), que hoje está em 11% ao ano, desde o mês de maio. Ou seja, em vez de pagar juros para antecipar o dinheiro é mais vantajoso deixá-lo rendendo até o anúncio do último lote. "Compensa mais receber lá na frente com a correção da Selic", diz.

Malha fina

Saiba se a sua declaração caiu na malha fina e o que fazer para destravá-la na Receita Federal:

Como saber

Gere um código de acesso ao portal e-CAC no site www.receita.fazenda.gov.br. Acesse o extrato do Imposto de Renda no portal. Escolha o exercício e selecione "pendência" no título "serviços".

Como regularizar

Se a declaração foi retida porque tem informações incorretas, basta retificar a declaração via internet, corrigindo os erros cometidos, e aguardar nova análise da Receita.

Receita errou

Se a declaração está correta, solicite a análise da documentação que comprova as informações com pendências agendando dia e hora no portal e-CAC.

Ou aguarde a intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

Fonte: Receita Federal

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