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O ministro Gilmar Mendes: tribunal deixou discussão do assunto para 2014 | Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes: tribunal deixou discussão do assunto para 2014| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Serviço

Poupadores ainda podem se beneficiar de ações coletivas

O prazo de 20 anos para entrar com ações individuais na Justiça pedindo o ressarcimento das perdas da poupança já se esgotou para todos os planos econômicos. No entanto, alguns poupadores ainda podem se beneficiar de decisões favoráveis da justiça no caso das ações coletivas. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) é responsável pela grande maioria das ações civis movidas contra os bancos. Quem deseja saber se ainda pode se beneficiar de alguma dessas ações pode entrar em contato com o Idec pelo canal de atendimento ao consumidor Fale Conosco (www.idec.org.br/o-idec/fale-conosco) ou fazer a consulta no site www.idec.org.br/especial/planos-economicos. A recomendação é para que os poupadores com dúvidas a respeito do direito às indenizações procurem o Instituto para fazer a consulta o mais rápido possível, devido ao prazo de encerramento de algumas dessas ações.

Dúvidas?

Veja uma coleção de perguntas e respostas sobre o tema:

Quem teria direito à correção?

Quem tinha poupança à época dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e já entrou com ação individual ou coletiva antes do prazo de prescrição.

Ainda posso entrar com ação?

Não. Terminou o prazo de 20 anos para entrar com ação em todos os planos econômicos. O prazo do último, o Plano Collor 2, prescreveu em janeiro de 2011.

Quem não entrou com ação ainda pode ser beneficiado?

Pode, desde que exista uma ação coletiva, com sentença favorável, transitada em julgado contra o banco em que o poupador tinha conta. Isso ocorre com os poupadores do Banco do Brasil no caso do plano Verão. O interessado deve procurar seu advogado para entrar com uma habilitação reclamando a correção.

As ações coletivas já existentes beneficiam a todos os poupadores?

Não. Várias delas foram declaradas improcedentes em 2010, quando o STJ definiu que as ações coletivas estavam sujeitas à regra de prescrição de cinco anos e não de 20 anos, como as ações individuais. A decisão derrubou 1.015 das 1.030 coletivas em tramitação.

Alguém já recebeu indenização?

Sim. Até 2007, a maioria dos bancos privados costumava pagar indenizações ou fazer acordos de menor valor com os poupadores. Várias pessoas receberam após ter decisões favoráveis transitadas em julgado (sem recurso). Em 2010, no entanto, o STF determinou que todos os pagamentos fossem suspensos até o julgamento do mérito das ações.

Como fica quem morreu, entrou com ação e não recebeu?

Os herdeiros têm direito a eventual decisão, tendo de fazer um aditamento ao formal de partilha do espólio.

Apesar da expectativa dos poupadores, o julgamento do Superior Tribunal Federal (STF) sobre as perdas da poupança durante os planos econômicos Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) foi adiado para 2014, após forte apelo do governo e dos bancos para que a votação fosse suspensa. No próximo ano, os ministros do STF terão de decidir se os índices de correção aplicados na época foram corretos ou não. Uma decisão favorável aos poupadores obrigará os bancos a devolver o equivalente a R$ 150 bilhões, segundo cálculo do Banco Central.

Há, no entanto, um impasse em relação ao valor das perdas. Enquanto o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), que representa os poupadores, estima em R$ 8,4 bilhões o valor das indenizações (R$ 18 bilhões de provisões), o cálculo do governo e dos bancos é de R$ 149 bilhões. Para chegar a esse valor, o Banco Central considerou todas as pessoas que tinham caderneta de poupança durante o período de vigência dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 e aplicou a correção dos índices da poupança, explica Ione Amorim, economista do Idec.

Para Ione, esse cálculo é o mais raso possível e não leva em conta, por exemplo, o andamento processual de todas as ações que correram na justiça nos últimos vinte anos. Nesse período, uma parcela importante dos poupadores já foi ressarcida pelos bancos, que pagaram o equivalente a R$ 5 bilhões. Também há jurisprudência desfavorável aos poupadores no STF no caso do Plano Collor I, que representa, segundo o Idec, R$ 81,2 bilhões (ou 54%) do valor total. Neste caso, não há mais possibilidade de recurso, ressalta ela.

Além disso, outras 1.015 ações civis públicas que pediam o ressarcimento dos expurgos inflacionários perderam a validade em 2010 por conta de uma decisão do Su­perior Tribunal de Justiça (STJ) que reduziu o prazo para entrar com ações dessa natureza de 20 anos para cinco anos. Segundo o Idec, um estudo de 2009 do Ministério Público Federal (MPF) mostrou que 55% das contas tinham depósitos baixos que não justificariam os custos da reivindicação judicial. O mesmo estudo estima que existam cerca de 400 mil ações aguardando decisão judicial. "O STF vai julgar o direito de os poupadores de receber a diferença de correção. Isso não significa que os bancos terão de pagar todo o valor de uma só vez. As ações ajuizadas seguirão o caminho normal", diz.

Segundo o advogado Ale­xandre Ditzel Faraco, pós-doutor em Direito Econômico, é difícil dizer qual cál­culo está mais próximo da realidade, mas a estimativa do Idec parece muito otimista. "De qualquer forma, estamos falando de valores bem elevados. A própria incerteza sobre o montante já é um fator de grande insegurança para o mercado. Trata-se de um passivo bastante alto que vai impactar a capacidade dos bancos de liberação de crédito", diz Faraco.

Bancos não deveriam ser responsabilizados, diz especialista

Embora já haja jurisprudência sobre a inconstitucionalidade dos planos econômicos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado Alexandre Ditzel Faraco diz que é importante considerar que eles foram criados dentro de um contexto macroeconômico de hiperinflação, em que medidas dessa natureza faziam todo o sentido para controlar os preços e estabilizar a economia. "Acho que não se pode imputar aos bancos a responsabilidade por uma política monetária criada pelo governo. A responsabilidade é de quem impôs a medida", diz Faraco, que se diz contrário à inconstitucionalidade dos planos econômicos justamente por conta do contexto e da função para a qual eles foram criados.

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