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Taxa de fiscalização

STF confirma decisão de Dino e turbina caixa da CVM para fiscalização do mercado

STF confirma decisão de Dino e turbina caixa da CVM para fiscalização do mercado
STF confirma decisão de Dino que impede o governo de reter parte majoritária da taxa de fiscalização da CVM. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (22) a decisão do ministro Flávio Dino que ampliou o repasse da taxa de fiscalização à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Dino proibiu o governo Lula (PT) de reter a taxa ao atender, em parte, uma ação apresentada pelo partido Novo. A legenda afirmou que o Executivo fica com cerca de 70% da arrecadação, enquanto a CVM recebia apenas 30% para custear suas atividades.

No último dia 5, o relator considerou que a autarquia enfrenta um cenário de "asfixia orçamentária" e falta de servidores, em meio à expansão do mercado de capitais e aos escândalos financeiros, como o caso do Banco Master e a Operação Carbono Oculto.

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Com a decisão, pelo menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários devem ser destinados à CVM.

O Executivo ainda pode dispor de até 30% do valor, com base na Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo usar livremente parte das receitas que, em princípio, deveriam ser aplicadas em uma área específica.

Dados apresentados no processo mostram que, entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou R$ 3,17 bilhões a título de taxas de fiscalização, mas só teve acesso a R$ 845 milhões.

Dino também mandou a União apresentar, no prazo de 20 dias, um plano emergencial para a reestruturação da atividade de fiscalização do mercado de capitais e sistema financeiro.

Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e o presidente da Corte, Edson Fachin.

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