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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para rejeitar o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para que os segurados do INSS que acionaram a Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024 possam optar pela revisão da vida toda, considerada mais vantajosa.
A revisão da vida toda garante aos beneficiários a possibilidade de incluir todas as contribuições feitas ao INSS no cálculo das aposentadorias, inclusive os salários anteriores a julho de 1994, antes da implantação do Plano Real. Com isso, o rendimento seria maior.
O ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2111, argumentou que a questão já havia sido "debatida exaustivamente" pela Corte e que a insistência no recurso revelou um "abuso do direito de recorrer". Ele determinou o arquivamento dos autos.
Único a divergir, o ministro Dias Toffoli defendeu que a confiança legítima dos segurados deveria ser protegida com uma modulação mais ampla, garantindo o direito de opção para quem entrou na Justiça entre dezembro de 2019 e abril de 2024.
Em março de 2024, o STF determinou que a regra de transição previdenciária para o cálculo de aposentadoria, prevista no artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, é obrigatória.
Assim, os aposentados perderam o direito de escolher o regime previdenciário mais benéfico. A decisão foi alvo de uma série de recursos em razão das mudanças de entendimento da Corte sobre o tema.
Entenda o imbróglio da revisão da vida toda no STF
Em 2022, os ministros reconheceram que os segurados poderiam optar pela revisão da vida toda. Contudo, essa decisão não chegou a entrar em vigor, porque o INSS recorreu. Dois anos depois, o Supremo mudou de entendimento e derrubou a decisão de 2022.
Na ocasião, os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111) sobre o fator previdenciário, e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. Com isso, a decisão de 2022 foi anulada de forma indireta.
Ao analisar outro recurso, em novembro de 2025, o STF reafirmou que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória, e determinou que os valores recebidos até 5 de abril de 2024, em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese, não precisam ser devolvidos.
Apesar de já ter maioria formada, o julgamento atual ficará aberto até a próxima sexta-feira (19) no plenário virtual, onde não é possível discutir o tema. O presidente do STF, Edson Fachin, e o ministro André Mendonça ainda não votaram.
Neste formato, os ministros podem optar por acompanhar o entendimento de Nunes Marques ou a divergência de Toffoli, bem como pedir vista (mais tempo para análise dos autos) ou pedir destaque (levar o julgamento para começar do zero no plenário físico).
Voto do relator no recurso da CNTM
Caso a vitória do voto de Nunes Marques seja confirmada, aposentados que já ganharam ações podem ter o benefício reduzido devido à regra de transição obrigatória.
Embora tenha negado o pedido da CNTM para estender o direito de opção a todas as ações ajuizadas até março de 2024, o relator manteve os critérios de modulação estabelecidos anteriormente. Dessa forma, fica determinado que:
Os aposentados que receberam valores maiores por força de decisões judiciais (finais ou liminares) emitidas até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver o dinheiro ao INSS.
Autores de ações que ainda estavam pendentes até a mesma data ficam isentos de pagar honorários de sucumbência, custas processuais ou perícias contábeis.
Apesar da manutenção dos valores já recebidos, a decisão impede a continuidade do pagamento de benefícios calculados com base na tese da revisão da vida toda para o futuro, devendo os cálculos se adequarem à regra de transição.
Até o momento, acompanharam o voto de Nunes Marques: Luiz Fux, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.








