
Em consulta pública desde o dia 24 e até 13 de maio, uma súmula vinculante proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes quer impedir a concessão de desconto tributário quando não houver autorização unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os 27 secretários estaduais de Fazenda. Apesar de a aprovação da resolução 72/2010 no Senado ter limitado o poder de fogo dos estados na chamada "guerra dos portos", é a súmula que realmente porá fim à questão e às rusgas causadas pelos descontos de ICMS pode chegar a cem o número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema à espera de decisão no Tribunal, ao menos duas contra o Paraná.
A proposta de súmula vinculante segue o entendimento do STF em relação a 14 ações sobre o tema julgadas ainda em junho do ano passado. Elas provocaram mudanças na cobrança do ICMS inclusive no Paraná que por sete anos, até outubro passado, concedeu descontos fiscais para atrair cargas importadas.
Entre as consequências da votação da súmula está a obrigação de um novo acordo pelo Confaz em relação à cobrança de ICMS como um todo no país. Algo de difícil execução, tendo em vista que a própria resolução 72 não seria necessária se o Conselho tivesse chegado a um consenso antes. "No dia seguinte [à aprovação da súmula], o Confaz terá de reescrever o ICMS [a Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir] e definir uma diretriz única de atuação dali para a frente. Decisões unilaterais estarão banidas", comenta o secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly.
O inspetor-geral da Receita Estadual, Clovis Rogge, é ainda mais incisivo: "Se algum governador ou secretário quiser dar desconto à revelia da legislação será punido de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa". Segundo a lei, incorre em ato de improbidade qualquer dirigente que "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares". As punições incluem ressarcimento integral do prejuízo, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Aplicação
As novas regras reduzem a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados das duas faixas atuais (12% e 7%) para 4% a partir de 2013 e valem para produtos que, após o trâmite aduaneiro, não passem por qualquer modificação industrial ou que mantenham conteúdo local inferior a 60% esse quociente será calculado com base nas normas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao menos até que o Confaz estabeleça um parâmetro específico.
Estados lutam para pagar juro menor à União
A aprovação da resolução 72 abre espaço para uma intensa negociação entre estados e União para a troca do indexador das dívidas internas das unidades da Federação, que querem um alívio no peso de sua dívidas com a União segundo o Tesouro Nacional, o estoque desses débitos passa de R$ 400 bilhões.
São contas que foram refinanciadas pela União com os credores dos estados em 1997. Ao Paraná, o Banco Central emprestou R$ 5,7 bilhões entre 1998 e 2000 para o saneamento dos débitos do Banestado. Na época da renegociação, o indexador escolhido para a correção das dívidas estaduais foi o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) então em pouco mais de 7% mais 6% a 9%, dependendo do estado.
Quinze anos depois, os estados lutam para trocar o IGP-DI por um indexador menos influenciado por fatores externos. O favorito é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais próximo da realidade do consumidor comum do país. A inclinação do governo federal é pela adoção da taxa básica de juros (Selic), que está longe de agradar a todos.
No ano passado, por exemplo, a taxa anualizada da Selic ficou em 11,62% abaixo dos 21,32% pagos por quem tem dívida corrigida pelo IGP-DI mais 9%, mas acima dos 11,31% arcados pelos estados que pagam IGP-DI mais 6%. Mesmo ficando no teto da meta, o IPCA de 2011, de 6,5%, seria a opção mais suave.
Quando a lei de refinanciamento das dívidas estaduais foi aprovada, a taxa Selic estava perto de 30% ao ano, por isso não foi nem cogitada. O IGP-DI estava pouco acima de 7%. Entre pagar os juros altíssimos dos bancos e federalizar a dívida, a segunda opção foi bem mais atraente.
A mudança pelo IPCA, como queriam os estados, levaria a uma redução maior nas dívidas, de 38,5%. Enquanto o IGP-DI acumulou 245,7% de 1997 a março deste ano, o IPCA variou menos, 149,7%. No caso do Paraná, uma simulação da Secretaria de Estado da Fazenda com dados até fevereiro último, trocando o IGP-DI pelo IPCA, resulta em uma economia de R$ 1 milhão mensais apenas em juros. A parcela mensal, por sua vez, cairia de R$ 73,08 milhões para R$ 71,5 milhões.
Além da troca do indexador, os estados também pedem a diminuição do comprometimento anual de suas receitas, hoje em cerca de 14%, para 9%; e a ampliação do tempo de amortização das dívidas, de dez para 20 anos.



