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Comércio exterior

STF prepara tiro de misericórdia na guerra dos portos

Apesar de a resolução 72/2010 ter limitado poder de fogo dos estados, só a votação de uma súmula vinculante vai colocar fim às rusgas causadas pelos descontos de ICMS

Com o fim da “guerra dos portos”, o terminal de Paranaguá pode passar a receber mais cargas | Henry Milleo/Gazeta do Povo
Com o fim da “guerra dos portos”, o terminal de Paranaguá pode passar a receber mais cargas (Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo)

Em consulta pública desde o dia 24 e até 13 de maio, uma súmula vinculante proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes quer impedir a concessão de desconto tributário quando não houver autorização unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os 27 secretários estaduais de Fazenda. Apesar de a aprovação da resolução 72/2010 no Senado ter limitado o poder de fogo dos estados na chamada "guerra dos portos", é a súmula que realmente porá fim à questão e às rusgas causadas pelos descontos de ICMS – pode chegar a cem o número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema à espera de decisão no Tribunal, ao menos duas contra o Paraná.

A proposta de súmula vinculante segue o entendimento do STF em relação a 14 ações sobre o tema julgadas ainda em junho do ano passado. Elas provocaram mudanças na cobrança do ICMS inclusive no Paraná – que por sete anos, até outubro passado, concedeu descontos fiscais para atrair cargas importadas.

Entre as consequências da votação da súmula está a obrigação de um novo acordo pelo Confaz em relação à cobrança de ICMS como um todo no país. Algo de difícil execução, tendo em vista que a própria resolução 72 não seria necessária se o Conselho tivesse chegado a um consenso antes. "No dia seguinte [à aprovação da súmula], o Confaz terá de reescrever o ICMS [a Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir] e definir uma diretriz única de atuação dali para a frente. Decisões unilaterais estarão banidas", comenta o secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly.

O inspetor-geral da Receita Estadual, Clovis Rogge, é ainda mais incisivo: "Se algum governador ou secretário quiser dar desconto à revelia da legislação será punido de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa". Segundo a lei, incorre em ato de improbidade qualquer dirigente que "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares". As punições incluem ressarcimento integral do prejuízo, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Aplicação

As novas regras reduzem a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados das duas faixas atuais (12% e 7%) para 4% a partir de 2013 e valem para produtos que, após o trâmite aduaneiro, não passem por qualquer modificação industrial ou que mantenham conteúdo local inferior a 60% – esse quociente será calculado com base nas normas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao menos até que o Confaz estabeleça um parâmetro específico.

Estados lutam para pagar juro menor à União

A aprovação da resolução 72 abre espaço para uma intensa negociação entre estados e União para a troca do indexador das dívidas internas das unidades da Federação, que querem um alívio no peso de sua dívidas com a União – segundo o Tesouro Nacional, o estoque desses débitos passa de R$ 400 bilhões.

São contas que foram refinanciadas pela União com os credores dos estados em 1997. Ao Paraná, o Banco Central emprestou R$ 5,7 bilhões entre 1998 e 2000 para o saneamento dos débitos do Banestado. Na época da renegociação, o indexador escolhido para a correção das dívidas estaduais foi o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) – então em pouco mais de 7% – mais 6% a 9%, dependendo do estado.

Quinze anos depois, os estados lutam para trocar o IGP-DI por um indexador menos influenciado por fatores externos. O favorito é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais próximo da realidade do consumidor comum do país. A inclinação do governo federal é pela adoção da taxa básica de juros (Selic), que está longe de agradar a todos.

No ano passado, por exemplo, a taxa anualizada da Selic ficou em 11,62% – abaixo dos 21,32% pagos por quem tem dívida corrigida pelo IGP-DI mais 9%, mas acima dos 11,31% arcados pelos estados que pagam IGP-DI mais 6%. Mesmo ficando no teto da meta, o IPCA de 2011, de 6,5%, seria a opção mais suave.

Quando a lei de refinanciamento das dívidas estaduais foi aprovada, a taxa Selic estava perto de 30% ao ano, por isso não foi nem cogitada. O IGP-DI estava pouco acima de 7%. Entre pagar os juros altíssimos dos bancos e federalizar a dívida, a segunda opção foi bem mais atraente.

A mudança pelo IPCA, como queriam os estados, levaria a uma redução maior nas dívidas, de 38,5%. Enquanto o IGP-DI acumulou 245,7% de 1997 a março deste ano, o IPCA variou menos, 149,7%. No caso do Paraná, uma simulação da Secretaria de Estado da Fazenda com dados até fevereiro último, trocando o IGP-DI pelo IPCA, resulta em uma economia de R$ 1 milhão mensais apenas em juros. A parcela mensal, por sua vez, cairia de R$ 73,08 milhões para R$ 71,5 milhões.

Além da troca do indexador, os estados também pedem a diminuição do comprometimento anual de suas receitas, hoje em cerca de 14%, para 9%; e a ampliação do tempo de amortização das dívidas, de dez para 20 anos.

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