Como funciona
Veja como é feita a cobrança do ICMS sobre importados:
Quem paga
ICMS incide na entrada, no transporte e na venda do produto importado. O desconto dado por estados como Santa Catarina e Espírito Santo funciona como se o produto que entre por portos de um desses estados pagasse uma taxa de câmbio menor.
Alíquota
A alíquota média praticada no país para uma mercadoria importada é de 18%. As taxas interestaduais nominais do estado de origem para o estado de destino variam entre 7% e 12%.
Importado
Em uma simulação onde a taxa interestadual seja de 12% e o produto entre por um estado que conceda incentivo fiscal de 75% de crédito presumido, a mercadoria importada paga, na prática, apenas 3% de ICMS na entrada e segue para o estado de destino pagando mais 6%. Ao todo, pagará 9%.
Nacional
Um bem nacional paga os 12% de ICMS no estado de origem e segue para o destino pagando outros 6%. No fim das contas, pagará 18%. É como se a taxa de câmbio estivesse 9% mais baixa para o importado: em vez de R$ 1,80, seria de R$ 1,64.
Paraná ainda não sabe se perde ou ganha
Os departamentos de tributação, fiscalização e arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda vão se reunir pela primeira vez para calcular as consequências do ICMS unificado para o estado na próxima quarta-feira.
Em 2011, o volume arrecado a partir de importadores paranaenses via Paranaguá ou não foi de R$ 38 bilhões, montante equivalente a um incremento de 47% no recolhimento do estado em relação ao ano anterior. Cerca 75% desse total R$ 28,5 bilhões vem do setor industrial, considerando também as operações feitas via Paranaguá e com o benefício atual de 75% de crédito presumido. "Ainda temos que nos debruçar sobre o tema para estimar o quanto poderemos perder ou ganhar com as novas regras", explica o inspetor-geral de fiscalização da Receita Estadual, Clovis Rogge.
De antemão, sabe-se que a indústria pagará 1% a mais que hoje pelas regras atuais, a importação de insumos e componentes para o setor recolhe 3% de ICMS. Por outro lado, comércio, que hoje paga 6%, pagará 2% a menos. "A bem da verdade, o impacto dependerá, em grande medida, do desempenho atividades econômicas do estado no ano que vem", ressalta Rogge.
Ponto positivo
Além do Porto de Santos, apontado como o terminal que mais ganhará com o ICMS unificado por ser a principal porta de entrada direta de importados para o mercado consumidor do país, o de Paranaguá também pode ser beneficiado. O terminal paranaense tem uma vocação bem definida: cerca de dois terços da sua movimentação são do segmento de granéis. Ainda assim, há investimentos sendo feitos para a ampliação da capacidade de entrada de outros tipos de cargas só o Terminal de Contêineres prevê investir R$ 250 milhões neste ano.
"É muito difícil quantificar qualquer estimativa agora, até porque todos os portos ficaram em pé de igualdade em termos fiscais. Mas, preliminarmente, acredito que a eficiência logística e a proximidade com os grandes mercados consumidores [como São Paulo e Rio de Janeiro] passam a ter um peso maior. É uma mudança que não ocorrerá de uma hora para outra, levará algum tempo", avalia o superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.
Vizinho
Santa Catarina prevê perda de arrecadação de R$ 1,7 bilhão ao ano
O Porto de Imbituba, em Santa Catarina onde a Santos Brasil, a mesma operadora do porto paulista, tem investido , emitiu uma nota logo após a aprovação do ICMS unificado dizendo que o terminal deverá sofrer uma redução de cerca de 15% em sua movimentação total de mercadorias. Isso porque a medida atinge boa parte dos principais produtos que passam por ali, como fertilizantes e grãos, trigo, cevada e outros.
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, marcou para o próximo dia 7 uma reunião com portuários e empresas de logística para discutir maneiras de driblar o impacto da resolução 72. Entre as possíveis formas de abrandar o baque que significará uma perda de arrecadação da ordem de R$ 1,7 bilhão anual, segundo a Secretaria da Fazenda do estado está a concessão de outros incentivos, como a redução do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos municípios.
Exceções
O novo ICMS interestadual tem exceções: produtos que não tenham similar nacional, os listados nas leis de Informática e do Padis e os fabricados no Polo Industrial de Manaus.
Em consulta pública desde o dia 24 e até 13 de maio, uma súmula vinculante proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes quer impedir a concessão de desconto tributário quando não houver autorização unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os 27 secretários estaduais de Fazenda. Apesar de a aprovação da resolução 72/2010 no Senado ter limitado o poder de fogo dos estados na chamada "guerra dos portos", é a súmula que realmente porá fim à questão e às rusgas causadas pelos descontos de ICMS pode chegar a cem o número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema à espera de decisão no Tribunal, ao menos duas contra o Paraná.
A proposta de súmula vinculante segue o entendimento do STF em relação a 14 ações sobre o tema julgadas ainda em junho do ano passado. Elas provocaram mudanças na cobrança do ICMS inclusive no Paraná que por sete anos, até outubro passado, concedeu descontos fiscais para atrair cargas importadas.
Entre as consequências da votação da súmula está a obrigação de um novo acordo pelo Confaz em relação à cobrança de ICMS como um todo no país. Algo de difícil execução, tendo em vista que a própria resolução 72 não seria necessária se o Conselho tivesse chegado a um consenso antes. "No dia seguinte [à aprovação da súmula], o Confaz terá de reescrever o ICMS [a Lei Complementar 87/1996, conhecida como Lei Kandir] e definir uma diretriz única de atuação dali para a frente. Decisões unilaterais estarão banidas", comenta o secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly.
O inspetor-geral da Receita Estadual, Clovis Rogge, é ainda mais incisivo: "Se algum governador ou secretário quiser dar desconto à revelia da legislação será punido de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa". Segundo a lei, incorre em ato de improbidade qualquer dirigente que "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares". As punições incluem ressarcimento integral do prejuízo, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Aplicação
As novas regras reduzem a alíquota interestadual do ICMS para produtos importados das duas faixas atuais (12% e 7%) para 4% a partir de 2013 e valem para produtos que, após o trâmite aduaneiro, não passem por qualquer modificação industrial ou que mantenham conteúdo local inferior a 60% esse quociente será calculado com base nas normas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao menos até que o Confaz estabeleça um parâmetro específico.
Estados lutam para pagar juro menor à União
A aprovação da resolução 72 abre espaço para uma intensa negociação entre estados e União para a troca do indexador das dívidas internas das unidades da Federação, que querem um alívio no peso de sua dívidas com a União segundo o Tesouro Nacional, o estoque desses débitos passa de R$ 400 bilhões.
São contas que foram refinanciadas pela União com os credores dos estados em 1997. Ao Paraná, o Banco Central emprestou R$ 5,7 bilhões entre 1998 e 2000 para o saneamento dos débitos do Banestado. Na época da renegociação, o indexador escolhido para a correção das dívidas estaduais foi o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) então em pouco mais de 7% mais 6% a 9%, dependendo do estado.
Quinze anos depois, os estados lutam para trocar o IGP-DI por um indexador menos influenciado por fatores externos. O favorito é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais próximo da realidade do consumidor comum do país. A inclinação do governo federal é pela adoção da taxa básica de juros (Selic), que está longe de agradar a todos.
No ano passado, por exemplo, a taxa anualizada da Selic ficou em 11,62% abaixo dos 21,32% pagos por quem tem dívida corrigida pelo IGP-DI mais 9%, mas acima dos 11,31% arcados pelos estados que pagam IGP-DI mais 6%. Mesmo ficando no teto da meta, o IPCA de 2011, de 6,5%, seria a opção mais suave.
Quando a lei de refinanciamento das dívidas estaduais foi aprovada, a taxa Selic estava perto de 30% ao ano, por isso não foi nem cogitada. O IGP-DI estava pouco acima de 7%. Entre pagar os juros altíssimos dos bancos e federalizar a dívida, a segunda opção foi bem mais atraente.
A mudança pelo IPCA, como queriam os estados, levaria a uma redução maior nas dívidas, de 38,5%. Enquanto o IGP-DI acumulou 245,7% de 1997 a março deste ano, o IPCA variou menos, 149,7%. No caso do Paraná, uma simulação da Secretaria de Estado da Fazenda com dados até fevereiro último, trocando o IGP-DI pelo IPCA, resulta em uma economia de R$ 1 milhão mensais apenas em juros. A parcela mensal, por sua vez, cairia de R$ 73,08 milhões para R$ 71,5 milhões.
Além da troca do indexador, os estados também pedem a diminuição do comprometimento anual de suas receitas, hoje em cerca de 14%, para 9%; e a ampliação do tempo de amortização das dívidas, de dez para 20 anos.
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