O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre essas operações. De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o estado de origem do produto pode cobrar o tributo.
A decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionavam protocolo aprovado em resolução pelo Confaz, que reúne os secretários estaduais de Fazenda de todo o país. A norma, decidida em março, permitia que os estados que recebem produtos compartilhassem parte do ICMS. A ideia era que, de forma gradual (ao longo de cinco anos), os estados de destino recebessem uma parcela cada vez maior do tributo.
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução é inconstitucional.
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