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STF julga limite para dedução de gastos com educação no imposto de renda

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Ao propor a ação, a OAB disse que os limites estabelecidos para a dedução de gastos com educação no IRPF são “irrealistas”. (Foto: Fernando Jasper/Gazeta do Povo)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, que questiona o limite para dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o caso já tem um voto desfavorável aos contribuintes, ou seja, para manter o teto.

A ação chegou ao STF em 2013 e questiona dispositivos da Lei 9.250/1995, que determinam a existência do teto. O tema estava parado na Corte desde outubro de 2022, um mês depois de ter sido dado início ao julgamento. O STF voltará a analisar a ação em plenário virtual de 14 a 21 de março.

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De acordo com a legislação atual, o teto para dedução de despesas com educação no IRPF é de R$ 3.561,50.

No caso de derrota da União, o impacto estimado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 é de R$ 115 bilhões em um período de cinco anos.

O único voto registrado na matéria até o momento é o da então relatora, a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou. O ministro Luiz Fux assumiu a relatoria do processo.

Weber havia votado para manter o teto e pedido destaque, o que, em tese, zeraria o placar e levaria o processo para ser analisado no plenário físico. Apesar do pedido da ex-ministra, o caso seguirá no plenário virtual.

A ação

Ao propor a ação, a OAB disse que os limites estabelecidos para a dedução são “irrealistas”.

“O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, diz a OAB em um trecho da ação.

No caso de o STF decidir pela inconstitucionalidade do teto, caberá ao Poder Legislativo aprovar uma lei com o novo teto

Projeto na Câmara propõe aumento do teto para R$ 7.123,00

Ano passado, o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) propôs um Projeto de Lei (PL) para elevar dos atuais R$ 3.561,50 para R$ 7.123,00 o limite individual para dedução de gastos com educação na declaração anual do IRPF. A proposta sugere que o novo limite passe a valer a partir de 2025.

O PL 2.475/2024 está aguardando designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

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