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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um banco que repassou recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pode propor execução contra devedor de empréstimo. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ, que seguiu o voto do ministro Villas Bôas Cueva em caso no qual o Banco do Nordeste (BNB) ajuizou ação de execução contra o devedor, uma empresa de lavanderia expressa de Pernambuco. O STJ considerou que, embora os recursos do FAT sejam da União, as instituições financeiras oficiais federais são as responsáveis pelo repasse e, nessa condição, têm legitimidade para propor ação de execução para receber empréstimos não pagos. Não há, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, nenhuma relação direta da União com pessoas físicas e jurídicas que utilizam a linha de crédito.

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