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São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma liminar que obrigava os fabricantes de TVs de plasma a informar os consumidores sobre imperfeições das imagens dos aparelhos causadas pela transmissão analógica das emissoras brasileiras de sinal aberto.

A liminar havia sido concedida pela 2.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro em ação coletiva movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado. Procons de todo o país têm recebido dezenas de reclamações de compradores que se queixam da qualidade das TVs de plasma.

Devido ao sinal analógico das emissoras brasileiras, esses aparelhos apresentam imagem distorcida e tarjas pretas grandes na tela, que podem manchar o plasma.

A ação movida pela Assembléia fluminense acusa as fabricantes de publicidade enganosa, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A Justiça do Rio de Janeiro atendeu em parte a ação e determinou, por meio de liminar, que os fabricantes deveriam informar ao consumidor que a qualidade dos aparelhos é prejudicada pelo sinal analógico.

O ministro Castro Filho, do STJ, suspendeu os efeitos da liminar porque entendeu que haveria conflito de competência no caso porque outra ação semelhante já tramitava na 15.ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

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