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O trabalhador que faz hora extra pode recolher menos Imposto de Renda, de acordo com decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera as horas extraordinárias trabalhadas isentas de tributação. Esse foi o entendimento do STJ sobre um recurso apresentado por um contribuinte contra o Fisco, tentando mudar uma sentença da Justiça Federal, que havia decidido pela incidência do imposto em tais casos.

Segundo o advogado tributarista Flávio Guberman, do escritório de assessoria jurídica José Oswaldo Correa, a decisão não vale automaticamente para todos os contribuintes.

- Os trabalhadores lesados poderão entrar com ações, esperando um julgamento em menor tempo - explica.

Para o STJ, a renda é fruto direto do trabalho do funcionário, assim como salário, comissões e ganhos com aplicações financeiras. Portanto, a hora extra significa uma indenização ao trabalhador por um maior esforço exigido. E ela é paga com percentuais acima dos valores da hora de trabalho normal. Daí o fato de seu caráter indenizatório.

RECURSO - Com base no Artigo 43 do Código Tributário Nacional, os ministros do STJ consideraram que a indenização especial, o 13º salário, as férias, o abono pecuniário, quando não gozados, assim como a indenização de hora extra, não configuram acréscimo patrimonial de qualquer natureza ou renda. Por isso não estão sujeitos à incidência do imposto.

A Fazenda Nacional recorreu, alegando que as horas extras são de natureza salarial. O Fisco defende a legitimidade da tributação da hora extra por se tratar de uma remuneração recebida pelo trabalho desenvolvido, não sendo, portanto, conceituada como verba indenizatória.

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