O serviço desenvolvido pelos provedores da internet é um serviço de valor adicionado (que acrescenta valor ao serviço de telecomunicações), o que exclui a hipótese de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou provedores de internet de pagar ICMS. A decisão é da Primeira Turma do STJ e, em teoria, pode levar a uma redução nos preços cobrados pelos provedores.
A determinação do tribunal surgiu após recurso da empresa Projesom Internet para reavaliar a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que havia considerado que o serviço prestado pelos provedores configura um serviço de comunicação, e não um serviço de valor adicionado, cabendo cobrança de ICMS.
Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, o serviço de provedor de acesso à internet não enseja a tributação pelo ICMS, considerando a sua distinção em relação aos serviços de telecomunicações, subsumindo-se à hipótese de incidência do ISS, por tratar-se de serviços de qualquer natureza.
"A interpretação teleológica, acerca dos serviços dos provedores de acesso e conexão à internet, indica que as entidades que os prestam via conexão a ela, por realizarem o denominado serviço de valor adicionado, revelando ausência de razoabilidade na pretensão de cobrança de ICMS sobre o mesmo", disse Fux.
O ministro destacou que a cobrança de ICMS sobre serviços prestados pelo provedor de acesso à internet violaria o princípio da tipicidade tributária, segundo o qual o tributo só pode ser exigido quando todos os elementos da norma jurídica estão contidos na lei.
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