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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na terça-feira, a pena de 14 ex-diretores, gerentes e funcionários do antigo Banes­tado, condenados em primeira e segunda instâncias por crimes de evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira no caso das contas CC5 (remessas de dinheiro para o exterior). Sete dos envolvidos haviam pedido anulação ou redução de penas; por outro lado, o Ministério Público Federal havia solicitado a manutenção do veredito e uma nova condenação, por formação de quadrilha. Todos os pedidos foram negados pelo STJ.

Os sete recorrentes eram o ex-diretor de Câmbio e Operações Internacionais Aldo de Almeida Junior; o ex-assessor da Diretoria Alaor Alvim Pereira; o ex-superintendente regional de Cascavel Milton Pires Martins; e os ex-gerentes de Foz do Iguaçu Rogério Luiz Angelotti, Alcenir Brandt, Altair Fortunato e Benedito Barbosa Neto. O MPF pedia o reconhecimento de formação de quadrilha para os mesmos sete réus e também para os ex-diretores Gabriel Nunes Pires Neto e Oswaldo Rodrigues Batata; os ex-gerentes de Foz do Iguaçu Clozi­mar Nava, Onorino Rafagnin e Carlos Donizeti Spricido; e o ex-assessor da Diretoria José Luiz Boldrini.

Lentidão

O caso do esquema fraudelento que movimentou R$ 2 bilhões por meio de 94 contas laranjas ficou dois anos parado no tribunal. Passou um ano e três meses esperando por um parecer da Procuradoria-Geral da República, e parou por mais alguns meses por causa da redistribuição do processo dentro do STJ e da aposentadoria de um relator – houve até o risco de parte dos crimes, cometidos entre 1996 e 1997 e denunciados em agosto de 2003, acabar prescrevendo. Só em junho deste ano é que o caso voltou a ser apreciado pelo desembargador Adilson Vieira Macabu. Naquele mesmo mês, porém, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vistas do processo, liberando-o só nesta semana, ao devolvê-lo a Macabu.

A mesma subprocuradora que atrasou o processo na PGR, Áurea Maria Etelvina, foi quem acompanhou o julgamento dessa semana. Ela não quis falar com a reportagem. Em junho, em entrevista à Gazeta do Povo, o juiz da 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro, responsável pelo primeiro julgamento, em 2004, reclamou da lentidão da Justiça, que podia prejudicar o resultado de uma boa investigação.

Há cinco anos, Aldo de Almeida Júnior pegou a maior pena entre os envolvidos: 12 anos e oito meses em regime fechado e multa de R$ 780 mil. No segundo julgamento, as condenações foram mantidas, mas com penas reduzidas. Ainda cabem recursos tanto no STJ quanto no STF, onde outra parte dos envolvidos também enviou um recurso extraordinário de teor parecido.

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