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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pretende julgar no segundo semestre deste ano a legitimidade do repasse aos consumidores dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas de energia elétrica. Os ministros vão examinar se podem aplicar, por analogia, a jurisprudência do tribunal quanto às faturas do setor de telefonia.

A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.

No STJ, o relator do processo, ministro Herman Benjamin, em decisão monocrática, entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica, aplicando decisões anteriores relativas ao setor de telefonia.

Ao apreciar o agravo (recurso) da Rio Grande Energia, o ministro observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica. Assim, analisando a relevância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, o ministro reconsiderou a sua decisão para que o colegiado julgue a questão, possibilitando eventuais sustentações orais.

Paraná

No Paraná, uma liminar da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba obrigou a Copel a suspender a cobrança, acatando argumento da ação civil pública movida pelo Escritório Nacional de Defesa do Consumidor (Enacon). A liminar, no entanto, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O presidente do TJ, desembargador Carlos Hoffman, considerou o potencial de "lesão à economia pública" se mantidos os efeitos da liminar, já que a suspensão da cobrança implicaria em um prejuízo mensal de R$ 30 milhões à Copel.

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