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A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) foi multada em quase R$ 6,8 milhões por não cumprir integralmente uma solicitação que buscava melhorar as condições de higiene no Porto de Para­na­guá e vias públicas no en­­tor­no. A decisão foi assinada on­­tem pe­­lo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da Vara Federal de Paranaguá.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2010, na tentativa de minimizar a transmissão de doenças causadas por roedores e pombos que ficam na área. Foi solicitado que a Appa mantivesse a limpeza da área e sugerisse medidas que diminuíssem o desperdício de grãos – responsável por atrair os animais.

O juiz considerou que a Appa cumpriu parcialmente as ordens da Vara Federal, reduzindo pela metade a multa de R$ 50 mil por dia. Com o vencimento do prazo para a regularização da situação no dia 18 de novembro de 2010, o valor total da multa, até ontem, era de R$ 6.775.000. A Appa, intimada a comprovar por documentos e fotos as medidas adotadas para evitar estas situações, informou que não foi notificada sobre a multa, mas que vai recorrer da decisão da Justiça. Segundo o órgão, em março foi contratada uma máquina varredeira, e cerca de 180 homens varrem as vias de acesso ao porto diariamente.

Copel

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) também foi multada, em R$ 6 milhões, pelo Procon de Londrina, no Norte do Paraná, sob acusação de não ter comunicado os consumidores previamente e de forma clara sobre alterações nas datas de medição de consumo, o que provocou um "aumento abrupto" no valor das faturas do mês de maio. Somente em um único dia, o Procon recebeu cerca de 200 reclamações e precisou colocar mais mesas para atendimento dos consumidores.

A Copel alegou, durante as investigações, que teria havido uma reprogramação no calendário, devido a um novo sistema de gerenciamento na área de redes elétricas. Mas, de acordo com o coordenador do Procon em Londrina, Carlos Neves Jr., a estatal de energia elétrica deixou de cumprir uma instrução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê leituras em intervalos de aproximadamente 30 dias, observados o mínimo de 27 e o máximo de 33 dias.

A Aneel abre a possibilidade de, excepcionalmente, a leitura ser feita em intervalo de 15 a 47 dias, mas neste caso "o consumidor deve ser informado, por escrito, com antecedência mínima de um ciclo de faturamento", diz a instrução. A Copel ressaltou que isso foi feito na fatura. No entanto, o Procon sustentou ter faltado "informação clara e precisa" sobre alteração nos valores, que seriam compensados posteriormente. A Copel informou ontem 3wque ainda não tinha analisado os argumentos do Procon, mas que iria recorrer.

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