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O mês de julho marca a estréia de uma nova legislação que promete mexer com a vida das microempresas brasileiras, que constituem cerca de 95% de todos empreendimentos formais do país. Trata-se do Simples Nacional - ou Super Simples -, capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE's), sancionada pelo presidente Lula, em dezembro do ano passado.

O Super Simples (Lei Complementar nº. 123/06), que substitui o Simples, prevê a unificação e simplificação de impostos federais, estaduais e municipais. Além dos seis tributos e contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e contribuição previdencial patronal), que já eram incluídos no Simples, o novo regime engloba o ICMS (estados) e o ISS (municípios), para microempresas que faturam até R$ 240 mil por ano, e pequenas empresas que ganham de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões por ano.

O novo regime tributário entra em vigor a partir do dia 1º de julho e as empresas têm até o dia 31 para optar pelo regime. Já as que se encontram enquadradas no Simples e que não se manifestarem até o fim do mês, serão automaticamente enquadradas no Super Simples.

Para muitos empresários e especialistas, o capítulo da nova Lei Geral das MPE's só é simples no apelido. Além de ser considerado complexo, o receio é de que a carga tributária se torne mais pesada para algumas empresas. Esse é o receio, por exemplo, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

— Ainda assim, as análises das vantagens da entrada no novo regime devem ser feitas caso a caso. É preciso fazer cálculos — alerta o presidente da entidade, Gilberto Amaral.

Ireno João de Campos, do Guia dos Contadores de Curitiba, está entre os que avaliam que as novidades ficaram aquém do desejado e que a legislação ainda está muito confusa, já que nem todas as mudanças na Lei Geral foram regulamentadas.

Já a gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RJ, Andréia Crocamo, está mais otimista. Ela destaca que a nova lei veio atender antigas reivindicações dos empresários de pequeno porte do país.

— A burocracia, que infelizmente também caracteriza o Brasil, era excessiva não só para quem queria abrir uma empresa, mas também para quem queria apenas mantê-la em atividade. A desintegração das políticas, com legislações distintas nos âmbitos federal, estadual e municipal, gerava muita dificuldade para empresáriose contadores — diz.

O tributarista Ilan Gorin também acredita que o Simples Nacional apresenta mais vantagens do que desvantagens, a começar pela unificação da legislação, ainda que com alguma variação de limites por região, para os copntribuintes de ICMS.

— Toda a unificação ou simplificação de regras é sempre bem-vinda, num país como o Brasil. Além disso, o aumento da carga tributária não é muito significativo. Mais importante é a simplificação no recolhimento do imposto, com uma guia só — destaca.

No entender de Gorin, ainda que as empresas venham pagar um pouco mais de imposto, esse aumento acabará sendo compensado pelo ICMS fixo.

Andréia Crocamo admite, no entanto, que devido ao universo e às especificidades das micro e pequenas empresas do país, o Super Simples certamente não ser vantajoso, em 100% dos casos.

— Existem características muito individuais. Estamos falando de empresas do comércio, da indústria e de serviços, entre outros segmentos. É importante que a empresa faça cálculos com o contador para verificar se há vantagens em aderir — explica.

Para Lázaro Rosa da Silva, advogado e consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) não há dúvida de que, mesmo com o aumento da carga tributária para as MPE's, a Lei Geral trouxe alterações 'de Primeiro Mundo', como acesso aos juizados de pequenas causas e disponibilização de uma linha de crédito especifica.

— Esses benefícios acabam compensando o aumento da carga. O Super Simples, por exemplo, veio instituir algo parecido com o cooperativismo, que pode ajudar muito as microempresas. No entanto, as regulamentações é que vão dar a operacionalidade à legislação. Por isso é preciso ficar atento ao Conselho Gestor — assinala.

O Cenofisco lançou uma ferramenta no site www.cenofisco.com.br com informações sobre o novo sistema, que, também podem ser obtidas na página do Sebrae ( www.leigeral.com.br )

Apesar do impacto que vai provocar na atividade das empresas, a Lei Geral das MPE's ainda é praticamente desconhecida. De acordo com recente pesquisa realizada pelo Sebrae/RJ em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, apenas 7,6% dos entrevistados admitiram conhecer o Super Simples. A maior parte - 58,2% - revelou apenas ter noções superficiais.

Mesmo tendo apenas um mês para decidir se optam ou não pelo novo regime tributário, 66,2% dos empresários ouvidos pela sondagem que disseram conhecer o assunto ainda estão indecisos. Apenas 23% confirmaram a adesão.

Outra conclusão da sondagem é a de que 88,2% dos donos de empresas que pretendem optar pelo Super Simples acreditam que vão pagar menos impostos, 54,4% acham que contratarão mais funcionários e 80,9% apostam em um aumento do faturamento.

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