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Calendário

Estas são as datas dos principais eventos referentes à adesão ao Supersimples.

Até 31.07 – Opção pelo Simples Nacional com efeitos para o ano-calendário de 2007.

Até 31.07 – Pedido de parcelamento especial junto à Receita Federal, estados e municípios.

Até 31.07 – Pagamento da 1.ª parcela do parcelamento solicitado.

Até 31.07 – Regularização de pendências cadastrais e de débitos tributários junto a estados e municípios.

01.08 – Receita coloca à disposição o programa de cálculo do valor devido no mês de julho de 2007.

01.08 – Receita coloca à disposição de estados e municípios a lista dos optantes pelo Supersimples em julho.

10.08 – Estados e municípios devolvem à Receita uma lista contendo somente os CNPJs das empresas cujas pendências permaneceram.

13.08 – Receita divulga o resultado das opções efetuadas em julho.

13.08 – Receita, estados e municípios emitem termo de indeferimento das empresas cujas pendências permaneceram.

Até 15.08 – Pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a julho/2007.

Até 31.08 – Pagamento da 2.ª parcela dos parcelamentos solicitados em julho/2007 (em alguns estados, a data é estendida até 28.09).

Até 31.08 – Receita coloca à disposição os débitos a serem regularizados.

Até 14.09 – Pagamento do DAS referente a agosto/2007.

Até 15.10 – Pagamento do DAS referente a setembro/2007.

Até 31.10 – Final do prazo para regularização dos débitos tributários na Receita.

Até 31.10 – Pagamento da 3.ª parcela dos parcelamentos solicitados em julho/2007.

As micro e pequenas empresas brasileiras que já aderiram ou ainda desejam aderir ao Simples Nacional (Supersimples), novo regime tributário para o segmento, têm uma semana a contar da data de hoje para parcelar débitos com a Receita Federal contraídos até o dia 31 de janeiro de 2006 e fazer o pagamento da primeira parcela. O dia 31 de julho também é a data-limite para pedir a adesão ao Supersimples. A ampliação de prazo para o pagamento dos débitos (para o dia 31/10), anunciada na semana passada pela Receita, só vale para as "dívidas remanescentes", que serão informadas numa relação a ser publicada no dia 31 de agosto. Assim, tanto a adesão ao novo sistema quanto o acerto de contas com o Fisco deve ser feito em, no máximo, uma semana.

A pseudo-ampliação de prazo pela Receita confundiu até o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que acompanha de perto a questão do Supersimples. Matéria divulgada ontem pela Agência Sebrae de Notícias informava que o novo prazo (31 de outubro) vale para o parcelamento dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2006 abrangidos pelo Simples Nacional.

"Isso está errado. Na verdade, o contribuinte vai ter até outubro para regularizar a situação dele. Mas, se ele quer o parcelamento especial (em 120 meses, previsto na lei que criou o Supersimples), ele tem que pedir em julho e pagar a primeira parcela em julho", explicou, ontem à noite, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.

Ele contou que a ampliação ocorreu porque existem outros procedimentos, após o pedido de parcelamento, que podem resultar em mais débitos para a empresa. É o caso, por exemplo, da desistência de um processo judicial que questiona a execução de uma dívida. Se a empresa optar pelo parcelamento e desistir da disputa na Justiça, terá um novo débito para ser pago. "Tem outros procedimentos depois [do pedido de parcelamento]. Às vezes ele [o empresário] nem sabe o quanto deve. E às vezes nem a Receita sabe o quanto ele deve", declarou Silas Santiago.

Consultores do Sebrae no Paraná também foram pegos de surpresa com a informação. "O que dava para entender é que a adesão poderia ser feita até 31 de julho. E aí, se até 31 de outubro a empresa não se manifestasse para fazer o parcelamento de débitos, seria excluída do Supersimples", afirmou Rainer Junges, do Sebrae no Paraná. Ele lembra, no entanto, que a Instrução Normativa n.º 755, publicada pela Receita na última quinta-feira, dá a entender que o dia 31 de outubro é o prazo para o pedido de parcelamento ou a quitação da dívida.

Os pequenos e microempresários brasileiros já sonharam com um prazo maior para adesão ao novo regime. Mas ele continua o mesmo estabelecido anteriormente (31/07) porque os deputados e senadores não honraram o compromisso assumido com a Receita Federal para votar um projeto de Lei Complementar que daria fôlego de duas semanas aos empresários. A LC 79 ampliava a data final de adesão, aliviava a carga tributária para uma série de empresas do setor de serviços e ampliava o período de inclusão das dívidas que podem ser parceladas por um programa especial. Os congressistas, no entanto, iniciaram o recesso sem a votação e só retornam após o prazo final de opção pelo Supersimples.

O segmento de micro e pequenas empresas ainda tem expectativa de que o projeto seja votado ao final do recesso e sancionado pelo presidente Lula.

Até a sexta-feira, 1.029.557 empresas haviam solicitado adesão ao novo regime tributário. Dessas, 541.234 mil possuem débitos com a Receita, com os estados e os municípios.

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