As taxas de juros ao consumidor caíram em setembro para o menor nível já registrado (7,01% ao mês, em média) pela Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), que iniciou sua pesquisa em 1995.
A entidade verificou que nos últimos oito meses os juros praticados no mercado caíram de forma consecutiva, mesmo com o fato de o Banco Central não ter mexido na taxa Selic (8,75%), que serve de referência para bancos e financeiras em suas operações.
"Estas reduções podem ser atribuídas à melhora no cenário econômico e maior competição no sistema financeiro", avalia Miguel José Ribeiro de Oliveira, coordenador da pesquisa da Anefac.
O levantamento da associação aponta uma taxa de juros média de 7,01% para a pessoa física em setembro, ante 7,08% em agosto e 7,46% em setembro de 2008. Apesar das quedas recentes, tomar empréstimos a essa taxa ainda significa ver a dívida mais que dobrar (125,47%) ao final de um ano.
Os juros praticados no cartão de crédito (10,68% ao mês) continuam no topo da lista das taxas mais caras e não se alteraram desde fevereiro de 2009. Nas financeiras, que oferecem o segundo juro mais alto (pelo levantamento da Anefac), a taxa média recuou de 10,62% ao mês para 10,48%.
E nas linhas de cheque especial, a taxa de juros cedeu de 7,38% para 7,34% enquanto os juros do empréstimo pessoal nos bancos passou de 5,15% para 5,02%.
Pessoa jurídica
A Anefac também detectou um decréscimo nas taxas de juros oferecidas para as empresas. O juro médio dos empréstimos para pessoa jurídica caiu para 3,89% ao mês em setembro, ante 3,98% em agosto e 4,36% em setembro de 2008. Anualizada, essa taxa representa um juro de 58,08%.
No topo da lista de taxas mais caras, o juro médio da conta garantida (o "cheque especial" da pessoa jurídica) passou de 5,38% ao mês para 5,24%. Já o custo do capital de giro passou de 3,56% ao mês para 3,49%, enquanto o juro praticado nas linhas para desconto de duplicatas passou de 3,45% ao mês para 3,39%. A Anefac prevê que "daqui para a frente deveremos ter reduções das taxas de juros, seja para produção (pessoa jurídica) como para consumo (pessoa física), em patamares superiores às quedas da Selic".
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