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Chat

Na reta final para o fim do prazo de entrega, a Gazeta do Povo promove na tarde de segunda-feira mais uma edição do bate-papo on-line sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. A conversa será com o assistente da Superintendência da Receita Federal da 9.ª Região, Vergílio Concetta, e com o assistente técnico da Delegacia da Receita em Curitiba, Luiz Omar Setúbal Gabardo.

Os especialistas vão responder às perguntas dos leitores em tempo real, através de um sistema de live blogging, que permite o envio de perguntas de forma simples e sem necessidade de cadastro prévio, a partir das 14 horas. Essa será a oitava edição da série de bate-papos online sobre as regras da declaração. Desde a primeira edição, o chat contou com a participação de mais de mil contribuintes.

Participe

Para participar do bate-papo, acesse o site da Gazeta do Povo a partir das 14 horas de segunda-feira. Você também pode enviar sua pergunta antecipadamente para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br.

Minha esposa sempre declarou em conjunto comigo, como minha dependente, pois não tem renda. Em outubro de 2011 nos divorciamos e vamos fazer a declaração em separado, sendo que ela vai declarar apenas a venda de 50% do imóvel que comprei pelo valor de R$ 90 mil, depositado em poupança, não sendo apurado ganho de capital. Levando em consideração que o divórcio ocorreu em outubro, posso declará-la como dependente até essa data? Mesmo estando separados judicialmente, se estivermos juntos posso continuar declarando em conjunto e tendo ela como dependente, pois temos um filho de quatro anos, não foi estipulada pensão e ambos temos a guarda? (M.B.)

R: Ocorrendo declaração de rendimentos em separado, a ex-esposa não pode ser admitida como sua dependente; o filho, no ano-calendário de 2011, ainda pode ser considerado seu dependente.

Como informar os rendimentos de pessoa jurídica de duas fontes pagadoras, sendo R$ 16.034,00 do INSS e R$ 12.818,00 como complemento? Sou aposentado, com mais de 65 anos. As duas fontes são isentas. No manual diz que posso deduzir até R$ 1.499,15 de janeiro a março e R$ 1.566,61 de abril a dezembro. Como devo proceder? (A.A.C.)

R: Para efeito de isenção, existindo duas ou mais fontes, os valores individuais por fonte pagadora devem ser somados; é uma particularidade que deve ser observada na classificação dos rendimentos na declaração, pois a diferença, se houver, constitui rendimento tributável.

Gostaria de entender o que são rendimentos recebidos acumuladamente. Neste ano, a prefeitura enviou seu informe de rendimentos o item 6 com esse RRA. É preciso informá-lo na declaração? (T.F.)

R: Sim. Na declaração de rendimentos existe um espaço próprio para fazer tais registros. É o campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Acumuladamente de Exercícios Anteriores".

Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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