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Temos uma filha de 22 anos que é dentista. Ela trabalha por conta e deu recibos no ano de 2011 no total de R$ 4,5 mil. Ela está como depen­dente na declaração do meu marido. Ele é obri­gado a colocar os rendimentos dela na de­clara­ção ou não é necessário? O que acontece se não declarar esses valores? (M.C.S.N.)

R: Os rendimentos do titular e seus dependentes devem ser declarados.

Qual a melhor forma de declarar rendimentos recebidos acumuladamente? Exclusivo na fonte ou rendimento tributado? Se for tributado (160 meses), qual caminho seguir? (C.A.R.)

R: Tendo em de vista o período informado, a opção pela tributação dos "Rendimentos de Exercícios Anteriores Recebidos Acumuladamente" é a ideal. Preencha o campo adequado existente na ficha de Rendimentos.

Em 2011 tive três empregos, e nos três paguei IR. No primeiro emprego, o total dos rendimentos foi de R$ 19.455,21; no segundo emprego, foi R$ 14.420,68; e no ultimo, de R$ 19.180,89. Como não atingiu o teto de R$ 23.499,15 em nenhuma empresa, eu tenho que declarar os três? (J.A.)

R: Sim, pois o teto referido não é o individual por fonte pagadora e sim o somatório de todos rendimentos.

Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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