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Tenho dois filhos que são meus dependentes no Imposto de Renda. Sou casada com comunhão parcial de bens e os bens são colocados na declaração de meu marido. Onde coloco os carros que estão em nome dos meus dependentes? (P.T.)

R: Declare-os na declaração do marido, caso vocês apresentem declaração em conjunto. Se as declarações forem em separado, inclua os carros dos filhos nas declarações em que os mesmos constam como dependentes.

Gostaria de saber se é possível inserir como dependentes sogro e sogra na declaração realizada em conjunto com a esposa? Em caso afirmativo, qual o código que deve ser utilizado, tendo em vista que não há código específico de sogro/sogra? (E.V.O.)

• R: Na declaração em conjunto, o sogro/sogra não deixam de ser pais de um dos declarantes: utilize o código 31. Lembramos, porém, se os sogros tiverem rendimentos, estes também devem ser informados na declaração conjunta.

Como informar rendimentos tributáveis de pessoa jurídica quando há duas fontes pagadoras? Sou aposentado com mais de 65 anos e recebo R$ 16 mil do INSS e R$ 12,8 como complemento. No manual, diz que posso deduzir até R$ 1.499,15 de janeiro a março e R$ 1.566,61 de abril a dezembro. Como devo proceder? (A.A.C.)

• R: As duas fontes devem ser declaradas, sendo que os valores de R$ 1.499,15 e R$ 1.566,61, no período que você citou, são, isoladamente, considerados isentos de tributação. A diferença (se houver) é considerada rendimento tributável.

Minha esposa foi demitida há três anos e não voltou mais a trabalhar, sendo incluída na minha declaração como dependente. Resolvi continuar a pagar o INSS em nome dela, para que ela possa requerer a aposentadoria daqui a seis anos. Se eu optar pelo abatimento dos valores recolhidos ao INSS, durante estes anos, quando minha esposa requerer a aposentadoria junto ao INSS terei que informar os rendimentos dela nas minhas declarações futuras? (M.A.B.M.)

• R: Quando a esposa passar a receber rendimentos de aposentadoria, vocês vão avaliar se farão declarações em conjunto ou separadamente.

Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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