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Adquiri um terreno em 2010 e ano passado iniciei a construção de uma casa, obra que deve ser concluída neste ano. Como devo declarar as despesas com a obra ao longo de 2011, tais como projetos, sondagem de terreno e construção ? Fiquei em dúvida se o faria como benfeitoria no terreno ou se lançaria um novo item na declaração de bens, mesmo com a casa não concluída/averbada em 31/12/2011. (J.L.B.)

R: Todas as despesas efetuadas em 2011 devem ser inseridas em código próprio da Declaração de Bens : 16 - Construção. Concluída a casa, abrir um código novo (11 - Casa), no qual será inserido o total da construção e do terreno, que serão simultaneamente baixados na Declaração de Bens.

Tenho uma dúvida a respeito de onde lançar valores recebidos oriundos de processos judiciais. Na realidade são três processos, sendo dois contra a própria Receita (União) relativos a impostos recolhidos indevidamente. O terceiro processo foi contra o INSS e é relativo a diferenças benefícios não pagos na época devida. Onde devo lançar os valores recebidos e as despesas advocatícias? (N.M.)

R: Os valores recebidos a titulo de Restituição de Imposto de Renda, devem ser inseridos no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 15. Quanto aos rendimentos do INSS, devem ser lançados no Campo "Rendimentos Tributáveis de Pessoas Jurídicas Recebidos pelo Titular Acumuladamente ", respeitando as informações exigidas no formulário da declaração.

Vendi meu único imóvel residencial e comprei um outro quase que imediatamente por um valor um pouco menor. O valor da venda foi maior do que R$ 500 mil. Como devo declarar essa operação? Este caso se caracteriza como lucro? Este é meu único imóvel residencial, mas possuo uma casa em outro município e também uma loja. (M.V. )

R: Apure o Ganho de Capital do imóvel residencial vendido, pois você é possuidor(a) de outros imóveis.

Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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