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Declaro Imposto de Renda desde o ano-calendário 2005. Este ano, ao tirar uma matrícula atualizada do imóvel no qual resido com meu pai, descobri que 25% dele me pertence, em função de falecimento de minha mãe em 1986 e arrolamento de bens feito em 1987, tudo isso devidamente registrado na matrícula com recolhimento na época do Imposto Causa Mortis. Todavia, como desconhecia essa informação, esse imóvel nunca constou nas minhas declarações nos meus bens. Como regularizo? Salvo engano, só é possível retificar as últimas cinco declarações. É necessário retificar todas elas ou basta incluir esse bem na declaração 2012? Que valor e onde eu coloco esse bem? Na época ele valia 40 mil cruzeiros. Eu coloco o valor atual do imóvel, ou converto esse valor? De que forma é feita essa conversão? (C.A.H.)

R: Se o bem era de sua propriedade desde 1987, deveria constar de suas declarações anteriores. providencie as Declarações Retificadoras dos últimos cinco exercícios, informando o valor do bem original que constou da partilha, pois a lei não permite qualquer atualização.

Minha esposa vendeu um apartamento em janeiro de 2011 por R$ 220 mil. O imóvel foi comprado por R$ 80 mil. No mês de fevereiro, adquirimos dois imóveis na planta, que estamos pagando em parcelas. Será necessário preencher a ficha de ganho de capital? (J.B.)

R: Sim.

Qual a idade em que há deduções e quais as isenções na Declaração do IR? (F.A.A.)

R: Somente rendimentos de aposentadorias/pensões, para maiores de 65 anos , até o limite mensal de R$ 1.499,15 (janeiro a março) e R$ 1.566,61 (de abril a dezembro), são isentos de imposto de renda, valor esse que é declarado no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Onde lançar o valor recebido em ação trabalhista? O valor total é de R$ 14.203,77 (valor liberado) e o valor retido na fonte de R$ 1.073,67. É possível restituir essa diferença? (S.I.D.)

R: Tratando-se de vantagens financeiras sujeitas à tributação, declare-as no campo "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" e respeite os espaços exigidos na declaração.

Serviço: Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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