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Ação judicial

Em 2005 recebi em processo da Vara Federal Previdenciária de Curitiba, o valor de R$ 38.622,93 (17% honorários advocatícios, 3% honorários contador, 3% Retenção I.R Lei 10833 e retenção de CPMF no valor R$ 142,36). Como devo declarar esses valores? Há alguma isenção? Quais valores que poderei utilizar para dedução IR?SallesR.: Do valor bruto recebido na ação, deduza os honorários; o valor líquido é que deve ser registrado como rendimentos tributáveis. Registre também o IR retido. O valor dos honorários deve ser informado em "pagamentos efetuados". Estas informações independem de outros rendimentos auferidos durante o ano. Para se saber se alguma verba eventualmente é isenta, tendo em vista a natureza jurídica, é necessário analisar a documentação.

Como devo lançar valor recebido devido a ação trabalhista, uma vez que os impostos já foram descontados na fonte? Marcos CavallimR.: O valor recebido deve ser informado como rendimento tributável, compensando-se o IR retido na fonte. Conserve em seu poder o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Eventuais parcelas isentas (FGTS, por exemplo), devem ser analisadas à vista da documentação.

Aposentadoria

Sou aposentado e também sou vereador. No comprovante de rendimentos pagos e de retenção de IR fornecido pelo INSS, os rendimentos tributáveis e isentos vieram discriminados. Já no comprovante da Câmara Municipal, veio apenas o total de subsídios recebidos. Por ser aposentado e com mais de 65 anos, não teria direito a abatimento de uma parcela deste valor como não tributável?Alberto Carlos R.: A isenção de IR até o limite de isenção fixado pela Receita para pessoas com mais de 65 anos (R$ 13.968) diz respeito a proventos de aposentadoria. Os subsídios recebidos como vereador constituem rendimentos tributáveis.

Ano passado comecei a receber aposentadoria através do INSS. O campo onde devo declarar este rendimento seria o de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"? Qual CNPJ devo colocar? O 13.º salário deve ser declarado na ficha "Demais Rendimentos e Imposto Pago"?Ichio YuzawaR.: Sim, deve ser no campo para "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O CNPJ consta do comprovante da fonte pagadora. O 13.º salário (valor líquido) constitui "Rendimento tributável exclusivamente na fonte".

Imóveis

Tenho um imóvel que declaro anualmente, uma casa adquirida em 1991, cujo valor já encontra-se atualizado conforme tabela da Receita Federal no valor de R$ 37,5 mil. No exercício de 2005, fiz algumas reformas neste imóvel, no valor de R$15,6 mil. Conforme orientação da Receita, lancei este valor na coluna 31/12/05 no código 17 (Benfeitorias). Na declaração de 2007 devo repetir o valor referente as benfeitorias ou somar ao valor do imóvel? José Roberto RibeiroR.: As benfeitorias devem ser informadas no Código 17. O desembolso correspondente é agregado, sem correção, ao custo do bem.

Comprei um imóvel utilizando uma parte em dinheiro, meu FGTS e saldo financiado pela Caixa. Qual valor do bem devo considerar, o total ou o pago até 31/12/05 e o saldo em dívidas?Josiane Agner de FariaR.: Informe apenas o total efetivamente despendido, representado pela parte em dinheiro, FGTS e a soma das prestações pagas até 3l.12.2005.

Recebi do meu pai um terreno em doação, porém com usufruto. Ele fez isto há mais de dez anos. Posso relacionar na minha declaração? Onde e que valores declarar em relação a atualização do imóvel?José Abreu R.: Mesmo em usufruto, o imóvel deve ser declarado. Inexiste legislação autorizando atualização dos bens.

Recebi da minha sogra por doação, com usufruto vitalício, um terreno com uma casa. Na escritura de doação consta apenas o valor de R$ 20 mil atribuído para efeito de escritura e R$ 42 mil atribuído pela Agência de Rendas. Devo declarar o imóvel na minha declaração? Se declarar, qual o valor? R.: Sempre deve ser declarado o imóvel com o valor constante da escritura.

Meus pais são casados em regime de comunhão de bens e receberam de herança de meu avô 1/4 de um imóvel. O inventário foi concluído em março e no mês seguinte já venderam esse imóvel. Esse valor da venda precisa ser declarado? Ele foi gasto todo com uma reforma na casa deles.AlessandraR.: Se o valor da venda foi superior ao valor da herança, deve ser apurado o Ganho de Capital. A reforma constitui um bem que deve ser registrado no código 17 – Benfeitorias.

Meu imóvel está defasado - nas ultimas declarações esteve mais baixo que o valor venal do IPTU. O que devo fazer? Sônia Regina MaphuzR.: O valor do imóvel deve permanecer inalterado, embora valor diverso conste do IPTU.

Ganho de capital

O fator de 0,60% ao mês, referente ao redutor aplicado sobre a parcela do ganho de capital, pode ser aplicado já na declaração de bens deste ano, ou somente quando da venda dos imóveis? Mario José OttoR.: O fator é utilizado para reduzir o ganho de capital, que só é apurado por ocasião da venda do imóvel. Ele não interfere na declaração de bens.

Comprei, em 2004, um apartamento por R$ 36 mil. Vendi este imóvel por R$ 45 mil em 2005 e paguei 6% de comissão à corretagem. Qual valor descrevo na declaração? Paguei comissão com recibo à pessoa jurídica. Este é dedutível? Como lanço na declaração? Preciso apurar o ganho de capital?RubensR.: Você deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital. A comissão paga relativa à corretagem é adicionada ao custo do imóvel. Na declaração, registre o valor em nome do beneficiário da comissão, no campo Relação de Pagamentos. A resposta levou em conta que não se trata da venda do único imóvel.

Doação

Meu filho comprou um carro através de um consórcio, liquidado no ano passado. Em seguida, transferiu (como doação) para o pai. Como lançar a entrada na Declaração Anual do pai? Como se ele tivesse comprado o veículo ou como doação do filho?Célia ZangariR.: Tratando-se de doação, o valor do bem deve ser declarado na coluna "Situação em 3l.12.2005", bem como em "Rendimentos Isentos". Não esqueça de que seu filho deve informar o mesmo valor em "Relação de Pagamentos".

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Perguntas sobre o Imposto de Renda devem ser eviadas para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As respostas são elaboradas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva, titular da coluna "De olho no leão", e pelo consultor contábil João Trela.

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