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Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mailir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

Eu comprei um imóvel ano passado (2012) no valor de 130 mil que foi financiado pelo programa minha casa minha vida. Pela minha renda eu não preciso declarar imposto de renda, meu esposo também não precisa declarar, mas estamos em dúvida se precisamos ou não declarar imposto de renda por causa da casa. Minha renda bruta é de R$ 1.728 mensais, líquido R$ 1.582, do meu esposo é de R$ 1.403 bruto e R$ 1.304 líquido. (PF)

Diante das informações fornecidas, haverá obrigação de Declaração de Rendimentos, no caso de opção pela declaração conjunta, pois individualmente os rendimentos estão aquém do limite de R$ 24.556,65.

41 dias para o fim do prazo de envio da declaração

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