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Em 2004, eu e meu irmão adquirimos um terreno que pertencia a 14 pessoas e que possuía uma pendência judicial junto ao INSS. Na época, o terreno foi pago à vista e não declaramos no IR porque a escritura ainda não estava em nosso nome. Em 2009, a pendência junto ao INSS foi resolvida. Como teríamos que aguardar o inventario para, então transferirmos o terreno, entramos com um processo, com base no contrato de compra e venda, e conseguimos a transferência por adjudicação, determinada pelo juiz. Ocorre que, para declarar o imóvel nesta declaração 2010, meu patrimônio terá uma variação muito acima dos meus rendimentos. Sendo assim, como devo declarar este imóvel?(Marcos Aurélio Jordan)

R. Você e seu irmão devem providenciar as retificações das declarações de rendimentos a partir do ano-calendário 2004, incluindo o terreno adquirido, de acordo com o contrato de compra e venda.

Tenho mais de um imóvel. Se eu vender um deles e não tiver alienado nada nos últimos cinco anos, pago o imposto sobre ganho de capital?(Adelar Chitolina)

R.A alienação de bens está sujeita à apuração do I.R. sobre Ganhos de Capital.Para isso devem ser conhecidos o valor e as datas de aquisição e de alienação, pois são dados imprescindíveis.

Se eu, pela primeira vez na vida, vender um imóvel e essa venda for por um valor abaixo de R$ 450 mil, eu não precisarei pagar IR sobre essa operação, independentemente da aplicação que eu vier a dar ao dinheiro obtido com a venda?(Silesio Horr)

R.A operação realizada nas condições da sua interpelação, e sendo seu único imóvel, é isenta de imposto de renda, porém até o limite de R$ 440 mil

Realizei a venda em fevereiro de 2010 de um imóvel (o meu único) no valor de R$300 mil. No imposto de renda de 2009, o valor registrado estava em R$190 mil. Como tive, a princípio, o ganho de capital, devo efetuar o pagamento do imposto 15% sobre a diferença ainda no mês de março/10 ou apenas em 2011 em virtude da declaração do exercício de 2010?(Jean Carlo)

R.O imposto devido a título de Ganhos de Capital deve ser recolhido no mês subsequente à alienação, utilizando-se DARF com código específico. Lembramos que, no preenchimento do demonstrativo sobre Ganhos de Capital, aplica-se, a partir de junho de 2005, um fator de redução, implicando em ligeira diminuição do tributo a ser recolhido. No seu caso, porém, por se tratar de único imóvel e desde que não tenha havido outra alienação semelhante nos últimos cinco anos, a operação está livre do tributo.

No ano passado tive câncer de tireóide. Fiquei afastada pelo INSS e recebi por ele durante quatro meses. Tenho que declarar esse rendimento no meu imposto de renda de 2009?(Letícia Penteado)

R.Somente proventos de inatividade decorrentes de alguma das enfermidades expressamente indicadas no Regulamento do Imposto de Renda (como no caso de câncer), corroborado por junta médica oficial, são isentos de IR.

Meu filho recebeu R$ 9,2 mil em seu trabalho durante o ano. Em que campo devo colocar este valor no meu imposto, considerando que ele é meu dependente?(Milton Amancio Bueno)

R. Informe no campo Rendimentos de Dependentes. Observe, contudo, se não é conveniente para você deixar de inserir tais rendimentos na declaração e, simultaneamente, excluir o filho da condição de dependente. A opção é sua.

Sou quotista de uma empresa e houve redução do capital social e recebi R$ 14 mil. Como devo declarar?(ArnoBatschauer)

R. Na declaração de bens, no ano-base, reduza o valor do capital e mencione o fato no histórico.

Desde o ano passado minha mãe fica em uma casa de repouso particular e a declaro como dependente. Na declaração isso pode ser abatido? Não possui nenhum campo especifico, onde poderia ser colocada esta informação? O mesmo ocorre com medicamento de uso continuo também posso declarar? Como?(Márcia Floriano)

R.Louvável a assistência que você presta a tua mãe. Contudo, a legislação não dá amparo a benefícios fiscais com os dispêndios citados, sejam eles pagamentos a casa de repouso particular, sejam medicamentos de qualquer natureza. Lembro apenas que são dedutíveis despesas com internação em estabelecimento geriátrico a título de hospitalização apenas se o estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Como posso declarar a venda, em 2009, de um Imóvel em outro estado que já possuía há mais de cinco anos com o valor venal de R$ 130 mil e de venda em R$ 235 mil? O imóvel estava em meu nome e de minha esposa, e após 4 meses compramos outro imóvel em Curitiba com valor de R$ 208 mil e o restante gasto em pisos e outras benfeitorias. Declaro as benfeitorias na valorização do imóvel? Quais campos devo preencher na declaração? Como lanço no ganho de capital? E a baixa do imóvel em outro estado no IR?(Jerônimo Morila)

R. A localização do imóvel alienado (em outro estado), não interfere nos cálculos do Ganho de Capital. Não esqueça de preencher o formulário apropriado. Mas, se o imóvel alienado era único, a operação é isenta de Imposto sobre Ganhos de Capital. Se não for o único imóvel, você irá se beneficiar da isenção (proporcionalmente) por ter aplicado os R$ 208 mil na aquisição de outro imóvel residencial. As benfeitorias no imóvel adquirido, uma vez comprovadas, devem ser registradas no item próprio da Declaração de Bens (código 17).

Posso colocar o valor total do imóvel financiado no campo bens e colocar a dívida separada? Assim, no ano seguinte eu diminuiria o valor da dívida e manteria o valor do imóvel no campo bens?(Rodrigo Moraes)

R.Positivo. Também você poderá declarar somente os valores que estão sendo pagos, que serão acumulados até a quitação do financiamento, sem a preocupação de registrar a divida anual, que pode ser descrita na coluna do histórico.

Minha filha e meu genro são empregados e fazem a declaração em separado. No ano passado, eles compraram uma casa, usando as poupanças que tinham em separado para pagar a entrada, e a prestação mensal é dividida igualmente entre os dois. Como eles devem declarar a compra da casa e os valores pagos em 2009? Cada um informando a parte que coube a si pagar? Ou apenas um assumindo a compra? Ocorre que a renda de apenas um deles não é compatível com o bem adquirido e com o valor da prestação mensal. Isso não poderia parecer para a Receita que ele (ou ela) recebeu rendimentos não-declarados? Como eles devem proceder?(Oberlaelson Seixas Bianchini)

R.Se o casamento foi em regime de comunhão de bens, mesmo declarando em separado, o filho pode declarar o total do bem e da divida. O valor integralizado assumido pela esposa, será registrado como "Transferências Patrimoniais- em Rendimentos Isentos". Na declaração dela, mencionar o mesmo valor no campo Pagamentos e Doações Efetuados, com o código 99 - Outros.

Devo declarar como doação a transferência bancária entre contas de um casal, sendo que as declarações são feitas em separado e uma delas estão declarados os bens do casal? Um bem que foi adquirido por financiamento, com devo declarar? Por exemplo, comprei um carro de R$ 30 mil (valor da NF). Dei 50% de entrada e assumi 12 parcelas de R$ 1,5 mil. Quando quitar este bem, qual valor devo declarar: igual a NF (R$ 30 mil) ou que paguei (R$ 33 mil)?(Rodrigo Silva)

R. A transferência bancária entre o casal constitui transferência patrimonial isenta. A aquisição de bens financiados é informada conforme os pagamentos, inclusive encargos pertinentes. No caso, R$ 33 mil.

Os créditos liberados pela nota fiscal paulista devem ser declarados? Como?(Waldir Publio)

R. Em regra, todos os valores creditados ou pagos ao declarante devem ser declarados. Contudo, para outras informações complementares, a indagação deveria conter mais esclarecimentos.

Qual a maneira correta de declarar os precatórios recebidos e quais são os documentos que devo ter em mãos? Como devo declarar a doação do carro que estava em meu nome e transferi para minha filha?(Amilton de Souza Luz )

R. Indique o nome da fonte pagadora, o CNPJ , o valor e sua origem para efeito de classificação dos rendimentos, dados que você deverá ter em mãos. Proceda a baixa do veículo, no ano-base. A filha deve incluir o bem na declaração e indicar, em Rendimento Isentos, no item Transferências Patrimoniais, o mesmo valor.

Curso de inglês é dedutível?(Helio Sakamoto)

R. Negativo. Não há de previsão legal.

O livro caixa de atividade rural gera descontos na base de cálculo do Imposto de Renda?(Maurício Plombon)

R. O livro caixa de atividade rural destina-se à apuração do lucro tributável nesta atividade; tal resultado é apurado entre a receita total e os dispêndios totais, devidamente comprovados com a documentação, que deve permanecer em seu poder por cinco anos.

Tenho um terreno, que declaro há dois anos. Em meados de 2009 iniciei a construção de uma casa neste espaço. Como faço para declarar esta casa? Acrescento como benfeitoria sobre o terreno, ou abro um novo item de bens, eliminando o terreno?(Sidney Sendtko)

R.Permanece em item próprio o valor do terreno. Os dispêndios com a construção, devidamente comprovados, devem ser registrados separadamente no código 16 -Construção, da Declaração de Bens.

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Mande suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas todas as segundas-feiras pelo tributarista José Alexandre Saraiva.

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