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A Gazeta do Povo e a consultoria IOB Sage, especializada em questões tributárias e jurídicas, vão ajudar na prestação de contas ao Fisco. Veja abaixo algumas dúvidas sobre a declaração e acompanhe outras questões no site especial do Imposto de Renda

Vou entregar este ano a declaração pela primeira vez, pois fui contratada em 2014 e até então eu era estudante e isenta. Na declaração, há um campo para preenchimento do número do recibo da declaração entregue no ano anterior. Como esta é a primeira vez, e u deixei em branco. Ao verificar as pendências, o campo do recibo é apontado. Como eu devo fazer, há algum campo para marcar que se trata da primeira declaração?

– O campo Número do Recibo deve ser deixado em branco se não foi apresentada declaração do exercício de 2014, ano-calendário de 2013. Também há opção de criar uma nova declaração, no início do programa da Receita.

Tenho mais de 65 anos. Recebo uma aposentadoria pelo INSS e outra privada. Recebi os comprovantes de ambas para a declaração atual. Como declaro, devo somar os valores ou apenas declaro um deles?

– Os valores de aposentadoria, pagos pela previdência oficial (INSS) e pela previdência privada, para contribuintes com mais de 65 anos, até o limite anual de R$ 23.241,01, são isentos de tributação, devendo ser informados na linha 06, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor excedente a esse limite será informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – Titular”.

– Se o contribuinte receber rendimentos de outras espécies (autônomo ou aluguéis, por exemplo), esses rendimentos serão tributáveis normalmente, mesmo que o beneficiário tenha mais de 65 anos de idade.

Como o contribuinte deverá proceder para converter em real as deduções pagas em moeda estrangeira?

– As deduções referentes aos pagamentos efetuados em moeda estrangeira são convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, com base na cotação do país em que efetuadas para o dia do pagamento, e de dólares para reais com base no valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas no exterior.

Meu pai faleceu ano passado e agora sou inventariante. Tenho que declarar os bens dele agora? O inventário somente sairá dentro de aproximadamente dois anos.

– A partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, a declaração é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final. Dentre as hipóteses o espólio fica obrigado à entrega de Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2015 se, no ano-calendário de 2014, auferiu rendimentos tributáveis superior a R$ 26.816,55 ou os bens ou direito a inventariar sejam superiores a R$ 300.000,00.

Em dezembro de 2014 paguei uma cirurgia com recursos próprios. O plano de saúde me reembolsou parcialmente em janeiro de 2015. Como deve ser declarado este reembolso da cirurgia que foi realizada?

– Informe a despesa paga na ficha “Pagamentos Efetuados” no ano calendário de 2014. O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.

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