Veja as respostas de perguntas sobre o Imposto de Renda, respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela:
A minha esposa é funcionária pública e se aposentou na metade do ano passado, recebeu dois comprovantes de rendimentos: o da ativa e o de aposentada. Eu normalmente declaro os rendimentos dela em separado, na declaração básica usando a dedução de 20%. Eu devo incluir os dois rendimentos no campo de rendimentos de pessoa jurídica ou colocar um rendimento neste campo e o outro nos rendimentos isentos de aposentadoria? (JLSR)
Você pode proceder como descrito, porém atente se de fato o total dos rendimentos de aposentada são isentos de tributação. A tributação em separado deve ser mais interessante.
Tem dúvidas? Envie sua pergunta, junto com o nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As respostas são publicadas diariamente no caderno de Economia e também estão no site da Gazeta do Povo: www.gazetadopovo.com.br/economia/impostoderenda.
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