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Serviço

Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mailir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

Em fevereiro de 2012, comprei um carro no nome de meu filho deficiente (com isenção de IPI), pagando o ITCMD relativo à transferência do valor para ele. Quais campos tenho que preencher para declarar corretamente o valor doado a ele e informando também que já recolhi o ITCMD referente ao processo? O carro, mesmo estando no nome dele e sendo ele menor de idade, tem que constar na relação de meus bens? (MAJ)

Enquanto perdurar a relação de dependência do filho, os bens do mesmo constarão da sua declaração de rendimentos, como titular.

No ano passado meu rendimento não atingiu o limite de R$ 24.556,65 para a declaração do Imposto de Renda, porém alguns sites que pesquisei dizem que quem teve rendimento mensal acima de R$ 1,566,61, o que no meu caso ocorreu nos últimos meses de 2012, também deve declarar. Eu devo declarar o Imposto de Renda este ano? (DCM)

Relativamente a rendimentos tributáveis, o valor de R$24.566,65, como condição para apresentação da Declaração de Rendimentos, refere-se ao ano-calendário, salvo se houve retenção de IRFonte, e neste caso a faculdade para apresentar a declaração ou não é do contribuinte.

22 dias para o fim do prazo de envio da declaração

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