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Envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mailir@gazetadopovo.com.br.

As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

No ano passado a namorada do meu filho fez depósitos em conta corrente dele quatro vezes ao ano pra aplicação em poupança e CDB. Como ela deve lançar em sua declaração e como ele deve lançar na sua. Obs.: Titularidade diferente, ou seja, as contas não são conjuntas. (CC)

Não ficou esclarecido a que titulo foram feitas as transferências; esclarecemos que somente doações entre familiares constituem Pagamentos de Doações de quem efetua os mesmos e considerados Rendimentos Isentos da pessoa que os recebe.

Meu esposo tem dois filhos para os quais paga pensão. Ele ficou desempregado todo o exercício 2012 e neste ano constará como meu dependente no IR. Durante todo 2012 tive que arcar com o valor da pensão. Pergunto: posso incluir os alimentandos e, consequentemente, o valor que paguei como dedução no meu IR, visto que meu marido é meu dependente? (GSW)

São considerados abatimentos para fins de IRPF somente as pensões judiciais. Se este é o seu caso, a resposta é positiva.

21 dias para o fim do prazo de envio de declaração

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