Os desembargadores da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) acolheram por unanimidade, ontem, recurso contra o seqüestro de bens do espólio do empresário José Carlos Gomes de Carvalho, o Carvalhinho (que morreu em outubro de 2003), de seus herdeiros e do espólio de sua ex-companheira (que morreu em 2004). Os bens estavam indisponíveis desde janeiro de 2005, quando a 1.ª Vara Cível de Curitiba concedeu liminar ao Instituto Euvaldo Lodi (IEL), que pedia o bloqueio.
Carvalhinho, que presidiu a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) entre 1996 e 2003, e outros dois ex-funcionários do Serviço Social da Indústria (Sesi) e do Centro de Integração de Tecnologia do Paraná (Citpar), que integram o sistema Fiep, são acusados do desvio de R$ 36 milhões do IEL. O bloqueio dos bens foi pleiteado para que se pudesse garantir o ressarcimento dos valores caso os réus fossem condenados os bens dos herdeiros, neste caso, foram incluídos porque Carvalhinho já teria transferido, em vida, parte de seu patrimônio.
"O recurso foi acolhido porque se entendeu que não houve prova robusta de que ele (Carvalhinho) tenha participado de qualquer irregularidade", declarou o advogado Cid Campêlo Filho. Para que os bens se tornem disponíveis, a decisão de ontem deve ser lavrada e publicada. Além disso, explica Campêlo, é preciso que o juiz que determinou a indisponibilidade oficie os órgãos que bloquearam os bens para que eles saibam da nova decisão. Por exemplo, se algum carro foi declarado indisponível, o Detran precisa ser comunicado para que o automóvel possa ser vendido.
A denúncia de fraude nas contas do IEL é alvo de investigação do Tribunal de Contas da União, de auditorias internas da Fiep e do Ministério Público (MP) do Paraná, que protocolou na quarta-feira uma ação contra os acusados, também pedindo o bloqueio de bens. De acordo com o MP, Carvalhinho determinava ao então superintendente do Sesi e do IEL que fossem emitidos cheques do Instituto para a execução de projetos especiais da presidência da entidade. Para justificar os saques perante a contabilidade do IEL, o superintendente utilizaria duplicatas do Citpar.
A assessoria de imprensa da Fiep informou que o IEL aguarda o despacho oficial do TJ para então recorrer da decisão.
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